ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO
BAIRRO DA VELHA CENTRAL
CAPITULO
I
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO
ESTUDANTIL DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL (AEBVC) = Grêmio Estudantil Hercílio
Deeke (GHD), em consonância com a Lei nº. 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 –
Código Civil Brasileiro, Lei do Grêmio Estudantil Nº. 7.398 de quatro de
novembro de 1985, ECA e pela legislação a ela aplicável e pelo presente
Estatuto. Sede na Escola Ensino Básico Hercílio Deeke (EEBHD) na Rua José
Reuter, 581 – Bairro da Velha Central - Município de Blumenau - SC, Onde tem
sua sede e foro, é uma entidade civil, de duração indeterminada, de caráter
representativo, reivindicatório, educativo, assistência social e de utilidade
pública, sem fins lucrativos, político partidário ou religioso.
Parágrafo 1º - As atitudes e o
GHD reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral ordinária
de seus associados mediante o voto secreto ou direto de cada estudante.
Parágrafo 2º - O GHD elege
para decidir sobre questões jurídicas, o Foro da comarca de Blumenau.
Parágrafo 3o - A GHD, Como
pessoa jurídica de direito e de utilidade pública, regulamenta-se pelo presente
estatuto, e pelas Normas de direito que lhe for aplicável.
Art. 2o - O Grêmio Estudantil
GHD tem Como finalidades:
I - Congregar os estudantes do
EEBHD e representar os seus interesses.
II - Promover por todos os
meios disponíveis:
a) Congregar os Estudantes
matriculados Na EEBHD, não havendo em seu interior qualquer tipo de
discriminação social, Política, religiosa ou gênero.
b) Promover os estudantes ao
acesso do ensino fundamental, médio e Superior, o aprimoramento da educação,
mediante a integração dos Estudantes com os Professores, Funcionários, Pais e
Direção da Escola Ensino Básica Hercílio Deeke, a fim de buscar a melhoria da
qualidade do ensino para o estudante, melhorias nas estruturas de ensino bem
como biblioteca, computadores, internet, atividades esportivas, culturais e de
lazer. c) O intercâmbio e colaboração em atividades de caráter políticos,
culturais, literários, científicos, esportivos e de lazer, a cultura da paz,
visando os direitos humanos e sociais; com outras entidades congêneres,
participar ativamente com entidades que promovam o movimento estudantil.
d) A filiação do GHD às
entidades gerais de estudante secundarista, a nível municipal, estadual e
federal, bem como em outras entidades em defesa do meio ambiente, saúde,
educação, comunicação.
e) Lei do Grêmio Estudantil
nº. 7.398 de 4 de novembro de 1985.
III - Defender, através dos
meios a seu alcance:
a) Defender o ensino público e
gratuito de qualidade em todos os níveis, bem como sua adequação às reais
necessidades dos estudantes dos estudantes e da comunidade.
b) - Promover a democracia, e
independência por do espaço público, Os direitos humanos, sem distinção de cor,
sexo, nacionalidade, convicção religiosa ou política - partidária.
c) Direito à participação nos
fóruns internos de deliberação da Escola Básica Estadual Hercílio Deeke.
d) Os representantes e ou
diretoria colegiada poderem, participar em reuniões dos conselhos de classe,
APP, conselho deliberativo podendo votar e ser votado e com poder de voz.
CAPITULO
II
DEVERES E DIREITOS DOS
ASSOCIADOS DO GRÊMIO HERCILIO DEEKE (GHD)
Art. 3º - São sócios do GHD,
todos os estudantes, do ensino fundamental até 6º a 9º ano, do ensino médio até
3º ano, ou em idade de permanência na escola: Outros estudantes que se
escreverem como membros desta entidade associativa, de escolas estaduais e
municipais na cidade de Blumenau com poder igual aos dos estudantes fundadores.
Parágrafo único - Exceto no caso de sanções, do congresso, aplicadas pela
diretoria do GHD, não se estenderão ao estudante o direito, Como associado do
GHD.
Art. 4º - São direitos dos
associados do GHD: Participar de todas as suas atividades; Votar ser votado,
observando as disposições deste estatuto e principalmente o parágrafo único
deste artigo. Encaminhar sugestões e ou reivindicações ao congresso,
diretamente ou do seu representante de turma, não tem distinção aos que serão
eleitos nas funções de diretoria de Ensino Fundamental e Médio.
Art. 5º - São deveres dos
associados do GHD: Conhecer e cumprir o presente estatuto; Contribuir
espontaneamente para a manutenção das atividades do GHD, participando das
atividades das promoções anualmente programadas. Freqüentar regularmente as
aulas da EEBHD.
CAPITULO
III
Da organização do GHD:
Art. 6º - São instâncias
deliberativas do GHD:
Assembleia Geral; Congresso de
Representantes de Turma.
Parágrafo único - A Diretoria
Colegiada somente terá poder de executar o que for deliberado pelo congresso e
ou pela assembleia de associados, ações serão compostas no regimento interno
aprovado cada item com número progressivamente iniciando pelo número 1.
Seção
I
Art. 7º - A assembléia o órgão
máximo de deliberação do GHD, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos
seus associados e, excepcionalmente, por convidados da diretoria, como
assessoria política, social, jurídica e ou outros que acharem por bem, que se
absterão do direito de voto.
Art. 8º - A assembléia se
reunirá ordinariamente: Em algumas datas anuais, a serem escolhidas pelo
congresso, com edital de convocação editado pela diretoria. Quando convocada
pela coordenação geral do Grêmio, pela maioria simples da diretoria, por 25%
dos representantes de turma, ou com assinatura de 100 estudantes associados.
Parágrafo único - A convocação
para as reuniões da assembleia geral ordinária ou extraordinária, será feita
através de edital público, assinado e divulgado pelos seus convocastes, com
antecedência mínima de cinco dias úteis, nele devendo constar Pauta da assembleia,
em primeira chamada 100 alunos presentes e em segunda chamada com os presentes,
50% mais deliberarão. Art. 9º - São atribuições da assembleia geral: Aprovar ou
alterar este presente estatuto do GHD, mediante o voto secreto e ou direto de
cada associado presente. Debater e votar as sugestões e ou reivindicações
emanadas dos associados, na forma proposta e deliberadas neste estatuto.
Denunciar ou fazer destituir membros da diretoria, deste que garantido o
direito de defesa aos acusados, sendo que toda decisão tomada deverá atingir
50% + 1, dos associados presentes, na forma proposta neste estatuto.
Art. 10º - A assembleia geral
somente se reunirá no mínimo 10% ou com 100 votos favoráveis, em primeira
chamada e trinta minutos depois em segunda chamada, com presentes valendo 50%
mais um; tanto quanto por presença efetiva na hora e local da assembleia,
proposto antecipadamente no edital conforme este estatuto.
Seção
II
CAPITULO
IV
DOS REPRESENTANTES DE TURMAS
Art. 11º - Congresso é um das
instancias deliberativa, os representantes de turmas é o canal de comunicação
entre os associados e a diretoria.
Art. 12º - Os Representantes
de Turmas se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente
sempre que convocados pela coordenação do GHD, pela maioria simples da
diretoria, ou dois membros do congresso por turno. Parágrafo único - Os membros
do congresso, representados por duas pessoas por turma, se reunirão com a
presença da maioria simples de seus membros por turno, deliberarão por maioria
simples dos presentes.
Art.13º - São atribuições dos
Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa
anual de atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e
ou reivindicações a seus representantes, nos fins competentes da escola
conselhos e outros. Apreciar as atividades da Diretoria Colegiada e seus
Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre qualquer matéria dos
seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar fazer cumprir esse
estatuto.
Seção
III
Da
Diretoria
Art.14º – Um presidente e a
Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 18 membros:
COORDENAÇÃO GERAL;
SECRETÁRIA;
CULTURA;
ESPORTE;
LAZER;
FISCALIZAÇÃO;
São compostas por três
membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. Renunciar a função
quando for candidato à reeleição num prazo mínimo de (15) quinze dias antes da
divulgação do edital de eleição; A coordenação poderá escolher assessorias nas
áreas que forem necessárias para melhor execução; Flexibilizar as funções
conforme desejo vontade, "capacidade", ou possibilidade e
necessidade. Indicar e ou convocar entre os estudantes, maior engajamento;
fazer concurso público com edital conforme estatuto, para contratação de
funcionários.
Art. 15º – A diretoria se
reunirá Ordinariamente uma vez por quinzena e Extraordinariamente quando
convocada Pelo Presidente, pela Coordenação Geral ou pelos membros das
Coordenações se reunirão para fazer o Regimento Interno da D.C..
Art. 16º - São atribuições do
presidente conjuntamente a Diretoria Colegiada: Elaborar e submeter à
Deliberação pelo Congresso dos representantes de turma seu programa anual de
atividades, a partir da primeira quinzena de maio de cada ano, e ou
antecipadamente em dezembro para o ano seguinte, em qualquer época, as
alterações e o acréscimo no seu programa de atividade sempre deverá ser
aprovado pelo congresso. Praticar todos atos necessários à execução de seu
plano anual de atividade, bem como todos os demais atos administrativos de sua
competência: Prestar esclarecimento aos representantes de turmas quando
convocada para este fim; Apresentar relatórios e presta de contas de suas
atividades aos representantes de turma a cada seis meses de atividade e ao
termino de seu mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Art. 17º - São atribuições da
Coordenação Geral e do Presidente: Representar o GHD em todas as instâncias, e
fora da Escola, Convocar e Coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias
da Diretoria, dos Representantes de turma e da Assembleia geral, conforme este
Estatuto. Praticar todos os atos inerentes a sua função, para a execução dos
objetivos do GHD e do programa anual de atividades; Assinar, coordenadores
juntamente com secretários, os documentos, aos serviços de secretária,
balancetes, prestação de contas, movimentos bancários, inclusive cheque e os
demais documentos da área financeira, contábil e fiscal;
Art. 18º - É atribuição do
Presidente e da Coordenação Geral: Participar das Reuniões da Diretoria
Colegiada com direito a voz e voto Convocarem o congresso em forma de
representantes de turma, para preencher as vagas da Diretoria, em caso de ser
definitivo ou temporário. Estudar em turno distinto aos dos seus pares, sendo
um do: matutino, vespertino e outro noturno.
Art. 19o - ATRIBUIÇÕES DAS
COORDENAÇÔES:
a)
São atribuições da Coordenação de Secretária
geral: Execução de todos os serviços própria de secretária como lavrar ata
redigir documentos e ofícios; pagar salários de funcionários, Assinarem
juntamente com coordenação geral, as atas, documentos ofícios; Guardar e
controlar os bens patrimoniais do GHD; Executar o cargo inerente a sua função
ou atribuições do estatuto; Assinar juntamente com a coordenação geral
documento referente a finanças. Assinar com a Coordenação Geral a prestação de
contas aos representantes de turmas; b) Coordenação CULTURA: Organizar
atividades Culturais promover por todos os meios possíveis de forma
organizada,sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivo e realizações
da entidade;Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais de divulgação
da entidade bem como os documentos de leitura obrigatória,como este
estatuto,regimentos internos e outros; Coordenação ESPORTE: Organizar
atividades esportivas; participar ativamente das reuniões da diretoria
contribuindo com as suas funções coletivas. operacionalizar e supervisionar as
atividades desenvolvidas junto ao publico em geral. Coordenação LAZER: É
responsável em organizar atividades de lazer em especial gincanas de integração
entre os estudantes e professores;c) Coordenação de FISCALIZAÇÃO: Tem como
atividade de fiscalizar as contas, COM AUTONOMIA DE SE REUNIR
INDEPENDENTEMENTE, outras ações bem como o de CIPA e convênios com a Unimed;
Art. 20º - Os membros da Diretoria perderão as
suas funções quando: Se ausentar das atividades do GHD por um período superior
a 45 dias sem uma prévia justificativa. Cometer violência, física, psicológica
ou ao meio ambiente, não respeitar o estatuto dos estudantes aqui proposto.
CAPITULO
V
DAS
ELEIÇÕES
Art. 21º – Competem ao Presidente à Diretoria
Colegiada, ao congresso, os associados do GHD: Dos representantes de turma; Da
nova diretoria a cada um ano e 6 meses; Parágrafo único - Propor uma comissão
eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não podendo
votar no Congresso para executar essa função.
Art. 22º - As Eleições para Representantes de
turmas será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores, representantes em
cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada estudante, sendo
aqueles que a maioria simples dos votos dos associados presentes;
Art. 23º - A eleição dos membros da diretoria
será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios:
Indicação de data, hora e local para registro de candidatos, por turno e
função; em edital público assinado pelo presidente ou pelos coordenadores geral
e secretária. Indicação dos procedimentos para votação, apuração de resultados
e posse dos eleitos; Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos,
lista e votantes, urnas, fiscais e apuração;
Art. 24º - A Eleição da Diretoria pode ser
direta ou indireta, por todos alunos e via congresso, por seus pares
representantes de turma.
Parágrafo único - a primeira diretoria do
grêmio será eleita via congresso, escolhendo entre seus membros, podendo as
outras diretorias ser diretas decididas pelo congresso, e ou assembléia; Do
Patrimônio, Sua constituição e utilização.
Art. 25o - Constituição e patrimônio do GHD:
I - As contribuições espontâneas de seus
associados;
II - As contribuições de terceiros ou do poder
público;
III - Ações, juros, correções ou dividendos
resultantes das contribuições e sua aplicações;
IV - Rendimentos de promoções e eventos
realizados pela entidade ou em parcerias;
Art. 26o - a diretoria colegiada será
responsável pelos bens do GHD e responderá por eles em suas instâncias
deliberativas e ou em juízo, Parágrafo 1o - ao assumir a diretoria da GHD, a
coordenação geral, juntamente com a coordenação de secretária geral, assinarão
um recibo para a entrega a entidade, discriminando todos os bens da entidade.
Parágrafo 2o - Em caso de irregularidade constada na questão dos bens do GHD. O
denunciante fará relatório detalhado, a ser entregue aos representantes se
turmas, que solicitará esclarecimento por parte dos acusados.
Parágrafo 3o - O GHD não responsabilizará por
obrigações contrariadas por estudantes ou grupos de estudantes sem prévia
autorização escrita, assinada pela coordenação geral e coordenação da
secretária geral;
Art. 27º - Os bens do GHD somente poderão ser
utilizados para a consecução de seus filiados; Parágrafo único - a diretoria
não poderá contrair empréstimos ou contratar funcionário de qualquer natureza
sem a devida autorização dos representantes de turmas via congresso ou em assembleia
conforme estatuto.
CAPITULO
VI
Do
regime disciplinar
Art. 28º - São consideradas infrações
disciplinares: Usar o GHD para finalidades diferentes das que estão previstas
neste estatuto, visando privilégio pessoal ou de grupo; Ter comportamento
agressivo, antidemocrático, antissocial; estar em dificuldades nas atividades
escolar; Praticar ou agir de maneira que venha desmoralizar a GHD e seus
associados; Deixar de cumprir as disposições deste estatuto; Art. 29o - A
apuração das infrações é de competência dos representantes de turmas,
assegurando-se o direito de defesa do acusado de infração; Art. 30o - Uma vez
apuradas, as infrações serão debatidas no congresso com a participação dos
representantes de turma, os votantes com 50% + 1 deliberarão essa matéria, e ou
em assembleia geral com 10% dos associados em maioria simples deliberarão a
mesma; aplicando penas de suspensão dos quadros de associados do GHD de acordo
com a gravidade da falta;
Art. 31º- Todos os atos contra o patrimônio do
GHD, devidamente Apurados e comprovados, serão reparados pelo infrator, em
juízo ou fora dele. CAPITULO VII Das disposições finais e gerais
Art. 32º - O presente estatuto somente poderá
ser alterado em congresso ou assembleia geral, com maioria simples dos presentes,
respeitando edital conforme esse estatuto.
Art. 33º - O mandato da diretoria do GHD terá
duração de (1) um ano e 6 seis meses, iniciando contagem a partir de janeiro de
2006, termino em junho de 2007, podendo ser antecipada a eleição conforme estatuto,
garantindo a posse dos eleitos a partir da data estipulada em edital, assim por
diante conforme esse estatuto.
Art. 34º - As propostas, sugestões e ou
reivindicações dos associados serão enviadas por escrito, fundamentadas e
encaminhadas através dos representantes de turma às reuniões com a diretoria do
GHD.
Art. 35º - A coordenação geral do GHD
coordenará as reuniões dos representantes de turmas, em caso de não comparecer
destes a reunião caberá aos representantes de turmas elegerem um coordenador
para aquela reunião.
Art. 36º - Será permitida a participação de não
sócios às reuniões sempre que convidados pela diretoria, desde que se abstenham
do direito de voto. Art. 37º - Nenhum associado poderá identificar-se como
representante do GHD sem autorização escrita da diretoria.
Art. 38º - Este estatuto será modificado em
congresso ou assembleia geral através do voto secreto ou aberto dos seus
representantes de turma ou de todos os seus associados respeitando a maioria
simples dos mesmos. Art. 39º - A dissolução do GHD será aprovada em AGE,
remetendo o seu patrimônio a uma entidade sem fins lucrativo da cidade de
Blumenau. Aprovado por esta assembleia o estatuto do GHD.
FONTE: Estatuto do Grêmio Estudantil,
quarta-feira, 4 de novembro de 2009 Assembléia Geral GHD
<
http://ghd-ghd.blogspot.com.br/2009/11/assembleia-geral-ghd.html > Acessado dia 04 de fevereiro de 2014.