segunda-feira, 31 de março de 2014

'EMBRIÃO" ?

Fonte: http://carlostonet.files.wordpress.com/2014/03/032714_1121_prefeiturae15.jpg?w=735

Qual o sentimento que a população tem com esse governo, será que é algo que está iniciando. Ou algo que é continuidade e logo vai acabar? Embrião proposto na obra de arte do Tadeu Bittencourt como diz a matéria do jornal “é um artista consagrado por explorar um universo artístico vasto, plural e híbrido. Suas obras possuem formas sinuosas, que abusam do espaço, movimentam e alteram as possibilidades da estrutura da linguagem visual, são traços, rastros e signos, que se sedimentam de forma somatória na continuidade e descontinuidade de sua criação, um ponto, uma linha no espaço.
O movimento sugerido é rotacional, que é passado pelas curvas e volumes crescentes da forma tridimensional”. Será que é um embrião que vivemos nos Bairros? O Blumenauense necessita resolver suas prioridades sociais, a ÁREA SOCIAL literalmente não está mais no "rolo" a área social está abandonada, com falta de vagas em creche.
Volte e meia se faz alguma coisa da mesma forma que o bombeiro faz. Mas logo volta tudo à rotina, que está normatizada, são normais serviços precários de transporte coletivo, saúde precária, educação está abandonada e crianças na idade de creche sem vagas. Embrião deveria ser o nome dessa obra porque o artista negociou com o governo.



Fazendo um gancho com a ditadura militar o que vivemos no Brasil tem uma ditadura econômica a cada quatro anos elegem um novo ditador que impões seus interesses e todos. E o problema são as pessoas que sofrem com o governo os elege e os mantem no poder, não se tem uma esperança de um governo popular. Essa ideia de que todos são iguais, faz com que pessoas personalistas governam para as elites que mandam na cidade, estado e nacional.


ESTÁ MAIS QUE NA HORA DO SETERB CRIAR UMA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO DE BLUMENAU (com os 20 milhões da multa que o SIGA vai pagar) E com outros investimentos do BNDS entre outros fazer uma concorrência real ao SIGA, com tarifas mais baratas e gradativamente chegar a TARIFA ZERO!
Mas parece um rolo de papel higiênico no fim, entendo é o que significa a visão que o Bairro da Velha é vista pela elite e os governos que os representa. A Velha há tempos não está no rolo? Tem um ditado popular que diz: "que o pobre quando não está no rolo está na merda!" Volte e meia se quer dizer que a cidade é futurista, na Fortaleza o Gido Fez uma semente que brotou, na praça onde se tinha a antigas Gaitas Hering uma gigante torneira entre outras temos essa obra de arte que se chama embrião.
Nossos governantes são no mínimo contraditórios para não dizer perdidos. Apaga-se a História da cidade de Blumenau se tem uma festa que se diz alemã, outra italiana. Poderíamos fazer uma festa das nações pela diversidade cultural que temos em Blumenau, os nossos colonizadores vieram sim da Alemanha.
Mas também da Itália, França, Iugoslávia, Rússia, entre outros estados nacionais. Hoje se pode dizer que a colonização alemã está muito mais ligada a língua, só para exemplificar a Alemanha tem cerca de sete dialetos e o Império Austríacos Húngaro com cerca de trinta dialetos.

Não a invisibilidade dos que não são eurocêntricos, dos que só vê no branqueamento, racismo, homofobia, machismo entre outros problemas tem em nossa cidade a higienização social.

O pensamento que fiz é global os problemas da cidade, que os nossos governantes não enxergam, ou não querem enxergar, os problemas sociais. Em tempos que se fala dos 50 anos do golpe militar. Vivemos uma ditadura econômica que não vê, não quer ver e tem raiva de quem vê a situação social que a população vive em nossa cidade. Esperança povão sofrido é o que precisamos, temos que acreditar em nos mesmos.


Querem deixar as manifestações contra aumentos da Tarifa do Transporte Coletivo na INVISIBILIDADE. A realidade não é uma informação que interessa para a elite da cidade, mas está na formação daqueles que sofrem todos os dias com a falta de serviços na área SOCIAL de Qualidade!!!
O governo federal faz renuncia de impostos, então não é beneficia da 'iniciativa privada'. O problema é que se faz investimentos muito mais na cultura material e deixa-se de fazer investimentos na CULTURA IMATERIAL. Então a sociedade deve e pode debater sobre os destinos de recursos que deixam de ir para os cofres públicos pela renuncia fiscal. Em nossa cidade os governos não legitimam a participação da sociedade na decisão sobre as prioridades na cidade a sociedade civil deveria ter o controle social tanto no poder público quanto na iniciativa privado.

Os cidadãos são tratados como inferiores, sem cultura e os da elite os que têm a cultura para oferecer. Pelo contrário temos que valorizar os conhecimentos populares e fazer projetos voltados a cultura de rua, música, arte cênica. Essa separação das realidades só aumenta a violência, a construção da cultura da paz depende do dialogo e a valorização da diversidade cultural que existe em nossa cidade. Os nossos espaços que poderiam ser muito mais com atividades culturais a Lei Lei Vianey de renuncia fiscalhttp://www2.cultura.gov.br/sugestoesrouanet/?cat=3
 Se tiver alguma questão que não concordar paciência, se acha que serei candidato esse ano está enganado (a), pois não estou filiado em nenhum partido.

domingo, 16 de março de 2014

TODO APOIO AO MOVIMENTO TARIFA ZERO LUTAREMOS BLUMENAU - SC

TARIFA ZERO JÁ!
 Tarifa Zero
 

 

O QUE É BADERNA?



Osni Valfredo Wagner

 

 

Baderna é o aumento da tarifa para R$ 3,00; baderna é a polícia bater em menor de idade, baderna é o silêncio da mídia para mostrar a realidade e aceitar ônibus velho que não deveria estar circulando, baderna é pagar um preço para um serviço de qualidade e não ter a qualidade.
 
 
 

TODO APOIO AO MOVIMENTO DO DIA 13 DE MARÇO OS MANIFESTANTES FORAM AGREDIDOS POLICIA!



Faço minhas as palavras do Rubio Sucio:

 Violência policial em Blumenau-SC. Ato contra o aumento da tarifa foi duramente reprimido com inúmeros feridos, entre eles vários menores que tomaram golpes de cassetetes, tiros de bala de borracha, e spray de pimenta. Neste ato uma das mais incríveis cenas de covardia da cidade em que um PM vai pra cima e solta seu pastor alemão para atacar uma menina secundarista com a metade de seu tamanho, e que estava sentada conversando com colegas. Levou mordidas nos braços e no queixo, e depois foi friamente ofendida pelos policiais. (Via Desmilitarização da polícia e da política, 2014).
 


 


Estevam Staropoli ''Ora, sucede que, se quisermos classificar os polícias e os militares como trabalhadores, então eles definem-se como trabalhadores do aparelho repressivo, que tem como função disciplinar a sociedade e obrigá-la ao trabalho". http://passapalavra.info/2014/03/93069



Dia 05 de março iniciou-se com panfletagem no terminal da fonte (UTC-02) a chamada do evento na rede social - 57 comparecerão, 37 talvez, 389 convidados
Chamada do evento:

O $iga deve à prefeitura 20 milhões em multa, não cumpre as cláusulas trabalhistas dos cobradores e motoristas, trabalha com uma frota sucateada, ônibus lotados, redução de horários, e nesse calor infernal ainda opera sem ar-condicionado. Além disso os aumentos sempre são abusivos, aumentando sempre além da inflação e ...do nosso salário.

2,75 já um roubo!
VAMOS BARRAR MAIS ESTE AUMENTO!

Venha conosco panfletar e conversar a respeito da tarifa nesta quarta feira, às 18:00 no terminal da fonte.

MAIS UM AUMENTO, EU NÃO AGUENTO!

 



 

quinta-feira, 13 de março de 2014

SIGA TARIFA É SEMPRE ACIMA DA INFLAÇÃO




MOE: QUE ESSE GRÁFICO SOBRE O AUMENTO DA TARIFA ESTÁ DEMONSTRANDO?

Junior Hinakary bom o que vejo é que nos últimos anos o valor da passagem aumento o dobro que era antes e com o siga aumentara cada vez mais o siga deve a prefeitura mais de 20 milhões em infrações isto é ou o siga sai ou aumentara mais eles querem aumentar a condução e não aumenta o salário.
 
MOE: Junior você na condição de estudante do ensino médio de escola pública e participante das manifestações contra os aumentos das tarifas de transporte coletivo o que pensa sobre esse aumento da tarifa em Blumenau?
 
Junior Hinakary que é uma babaquice pois nem todos alunos tem condiçoes de pagar a tarifa muitos vao a pé para a escola morando longe acho que deveriamos barrar isso antes que isso fique fora de controle
 
 
MOE: Babaquice significa algo tolo, fora da realidade ou É UMA EXPLORAÇÃO A TODOS ESTUDANTES QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR A TARIFA NÃO PODENDO UTILIZAR O TRANSPORTE COLETIVO POR CAUSA DO PREÇO DA TARIFA ESTAR MUITO CARA, OS CIDADÃOS PRECISAM SER UMA FORÇA PARA BARRAR O SISTEMA CAPITALISTA IMPEDINDO ABUSOS A SOCIEDADE CIVIL.
 
 

Fonte  do gráfico: https://www.facebook.com/PSOLBlumenua/photos/a.277238899081957.1073741827.277227132416467/357667134372466/?type=1&theater

terça-feira, 4 de março de 2014

ESTATUTO GRÊMIO ESTUDANTIL HERCÍLIO DEEKE


ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL

CAPITULO I

Art. 1º - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL (AEBVC) = Grêmio Estudantil Hercílio Deeke (GHD), em consonância com a Lei nº. 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, Lei do Grêmio Estudantil Nº. 7.398 de quatro de novembro de 1985, ECA e pela legislação a ela aplicável e pelo presente Estatuto. Sede na Escola Ensino Básico Hercílio Deeke (EEBHD) na Rua José Reuter, 581 – Bairro da Velha Central - Município de Blumenau - SC, Onde tem sua sede e foro, é uma entidade civil, de duração indeterminada, de caráter representativo, reivindicatório, educativo, assistência social e de utilidade pública, sem fins lucrativos, político partidário ou religioso.

Parágrafo 1º - As atitudes e o GHD reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral ordinária de seus associados mediante o voto secreto ou direto de cada estudante.

Parágrafo 2º - O GHD elege para decidir sobre questões jurídicas, o Foro da comarca de Blumenau.

Parágrafo 3o - A GHD, Como pessoa jurídica de direito e de utilidade pública, regulamenta-se pelo presente estatuto, e pelas Normas de direito que lhe for aplicável.

Art. 2o - O Grêmio Estudantil GHD tem Como finalidades:

I - Congregar os estudantes do EEBHD e representar os seus interesses.

II - Promover por todos os meios disponíveis:

a) Congregar os Estudantes matriculados Na EEBHD, não havendo em seu interior qualquer tipo de discriminação social, Política, religiosa ou gênero.

b) Promover os estudantes ao acesso do ensino fundamental, médio e Superior, o aprimoramento da educação, mediante a integração dos Estudantes com os Professores, Funcionários, Pais e Direção da Escola Ensino Básica Hercílio Deeke, a fim de buscar a melhoria da qualidade do ensino para o estudante, melhorias nas estruturas de ensino bem como biblioteca, computadores, internet, atividades esportivas, culturais e de lazer. c) O intercâmbio e colaboração em atividades de caráter políticos, culturais, literários, científicos, esportivos e de lazer, a cultura da paz, visando os direitos humanos e sociais; com outras entidades congêneres, participar ativamente com entidades que promovam o movimento estudantil.

d) A filiação do GHD às entidades gerais de estudante secundarista, a nível municipal, estadual e federal, bem como em outras entidades em defesa do meio ambiente, saúde, educação, comunicação.

e) Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398 de 4 de novembro de 1985.

III - Defender, através dos meios a seu alcance:

a) Defender o ensino público e gratuito de qualidade em todos os níveis, bem como sua adequação às reais necessidades dos estudantes dos estudantes e da comunidade.

b) - Promover a democracia, e independência por do espaço público, Os direitos humanos, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, convicção religiosa ou política - partidária.

c) Direito à participação nos fóruns internos de deliberação da Escola Básica Estadual Hercílio Deeke.

d) Os representantes e ou diretoria colegiada poderem, participar em reuniões dos conselhos de classe, APP, conselho deliberativo podendo votar e ser votado e com poder de voz.

 

CAPITULO II

 

DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS DO GRÊMIO HERCILIO DEEKE (GHD)

Art. 3º - São sócios do GHD, todos os estudantes, do ensino fundamental até 6º a 9º ano, do ensino médio até 3º ano, ou em idade de permanência na escola: Outros estudantes que se escreverem como membros desta entidade associativa, de escolas estaduais e municipais na cidade de Blumenau com poder igual aos dos estudantes fundadores. Parágrafo único - Exceto no caso de sanções, do congresso, aplicadas pela diretoria do GHD, não se estenderão ao estudante o direito, Como associado do GHD.

Art. 4º - São direitos dos associados do GHD: Participar de todas as suas atividades; Votar ser votado, observando as disposições deste estatuto e principalmente o parágrafo único deste artigo. Encaminhar sugestões e ou reivindicações ao congresso, diretamente ou do seu representante de turma, não tem distinção aos que serão eleitos nas funções de diretoria de Ensino Fundamental e Médio.

Art. 5º - São deveres dos associados do GHD: Conhecer e cumprir o presente estatuto; Contribuir espontaneamente para a manutenção das atividades do GHD, participando das atividades das promoções anualmente programadas. Freqüentar regularmente as aulas da EEBHD.

 

CAPITULO III

 

Da organização do GHD:

Art. 6º - São instâncias deliberativas do GHD:

Assembleia Geral; Congresso de Representantes de Turma.

Parágrafo único - A Diretoria Colegiada somente terá poder de executar o que for deliberado pelo congresso e ou pela assembleia de associados, ações serão compostas no regimento interno aprovado cada item com número progressivamente iniciando pelo número 1.

 

Seção I

 

Art. 7º - A assembléia o órgão máximo de deliberação do GHD, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos seus associados e, excepcionalmente, por convidados da diretoria, como assessoria política, social, jurídica e ou outros que acharem por bem, que se absterão do direito de voto.

Art. 8º - A assembléia se reunirá ordinariamente: Em algumas datas anuais, a serem escolhidas pelo congresso, com edital de convocação editado pela diretoria. Quando convocada pela coordenação geral do Grêmio, pela maioria simples da diretoria, por 25% dos representantes de turma, ou com assinatura de 100 estudantes associados.

Parágrafo único - A convocação para as reuniões da assembleia geral ordinária ou extraordinária, será feita através de edital público, assinado e divulgado pelos seus convocastes, com antecedência mínima de cinco dias úteis, nele devendo constar Pauta da assembleia, em primeira chamada 100 alunos presentes e em segunda chamada com os presentes, 50% mais deliberarão. Art. 9º - São atribuições da assembleia geral: Aprovar ou alterar este presente estatuto do GHD, mediante o voto secreto e ou direto de cada associado presente. Debater e votar as sugestões e ou reivindicações emanadas dos associados, na forma proposta e deliberadas neste estatuto. Denunciar ou fazer destituir membros da diretoria, deste que garantido o direito de defesa aos acusados, sendo que toda decisão tomada deverá atingir 50% + 1, dos associados presentes, na forma proposta neste estatuto.

Art. 10º - A assembleia geral somente se reunirá no mínimo 10% ou com 100 votos favoráveis, em primeira chamada e trinta minutos depois em segunda chamada, com presentes valendo 50% mais um; tanto quanto por presença efetiva na hora e local da assembleia, proposto antecipadamente no edital conforme este estatuto.

Seção II

CAPITULO IV

DOS REPRESENTANTES DE TURMAS

Art. 11º - Congresso é um das instancias deliberativa, os representantes de turmas é o canal de comunicação entre os associados e a diretoria.

Art. 12º - Os Representantes de Turmas se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que convocados pela coordenação do GHD, pela maioria simples da diretoria, ou dois membros do congresso por turno. Parágrafo único - Os membros do congresso, representados por duas pessoas por turma, se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros por turno, deliberarão por maioria simples dos presentes.

Art.13º - São atribuições dos Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa anual de atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e ou reivindicações a seus representantes, nos fins competentes da escola conselhos e outros. Apreciar as atividades da Diretoria Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar fazer cumprir esse estatuto.

Seção III

Da Diretoria

Art.14º – Um presidente e a Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 18 membros:

COORDENAÇÃO GERAL;

SECRETÁRIA;

CULTURA;

ESPORTE;

LAZER;

FISCALIZAÇÃO;

São compostas por três membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. Renunciar a função quando for candidato à reeleição num prazo mínimo de (15) quinze dias antes da divulgação do edital de eleição; A coordenação poderá escolher assessorias nas áreas que forem necessárias para melhor execução; Flexibilizar as funções conforme desejo vontade, "capacidade", ou possibilidade e necessidade. Indicar e ou convocar entre os estudantes, maior engajamento; fazer concurso público com edital conforme estatuto, para contratação de funcionários.

Art. 15º – A diretoria se reunirá Ordinariamente uma vez por quinzena e Extraordinariamente quando convocada Pelo Presidente, pela Coordenação Geral ou pelos membros das Coordenações se reunirão para fazer o Regimento Interno da D.C..

Art. 16º - São atribuições do presidente conjuntamente a Diretoria Colegiada: Elaborar e submeter à Deliberação pelo Congresso dos representantes de turma seu programa anual de atividades, a partir da primeira quinzena de maio de cada ano, e ou antecipadamente em dezembro para o ano seguinte, em qualquer época, as alterações e o acréscimo no seu programa de atividade sempre deverá ser aprovado pelo congresso. Praticar todos atos necessários à execução de seu plano anual de atividade, bem como todos os demais atos administrativos de sua competência: Prestar esclarecimento aos representantes de turmas quando convocada para este fim; Apresentar relatórios e presta de contas de suas atividades aos representantes de turma a cada seis meses de atividade e ao termino de seu mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

Art. 17º - São atribuições da Coordenação Geral e do Presidente: Representar o GHD em todas as instâncias, e fora da Escola, Convocar e Coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria, dos Representantes de turma e da Assembleia geral, conforme este Estatuto. Praticar todos os atos inerentes a sua função, para a execução dos objetivos do GHD e do programa anual de atividades; Assinar, coordenadores juntamente com secretários, os documentos, aos serviços de secretária, balancetes, prestação de contas, movimentos bancários, inclusive cheque e os demais documentos da área financeira, contábil e fiscal;

Art. 18º - É atribuição do Presidente e da Coordenação Geral: Participar das Reuniões da Diretoria Colegiada com direito a voz e voto Convocarem o congresso em forma de representantes de turma, para preencher as vagas da Diretoria, em caso de ser definitivo ou temporário. Estudar em turno distinto aos dos seus pares, sendo um do: matutino, vespertino e outro noturno.

Art. 19o - ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÔES:

a)     São atribuições da Coordenação de Secretária geral: Execução de todos os serviços própria de secretária como lavrar ata redigir documentos e ofícios; pagar salários de funcionários, Assinarem juntamente com coordenação geral, as atas, documentos ofícios; Guardar e controlar os bens patrimoniais do GHD; Executar o cargo inerente a sua função ou atribuições do estatuto; Assinar juntamente com a coordenação geral documento referente a finanças. Assinar com a Coordenação Geral a prestação de contas aos representantes de turmas; b) Coordenação CULTURA: Organizar atividades Culturais promover por todos os meios possíveis de forma organizada,sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivo e realizações da entidade;Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais de divulgação da entidade bem como os documentos de leitura obrigatória,como este estatuto,regimentos internos e outros; Coordenação ESPORTE: Organizar atividades esportivas; participar ativamente das reuniões da diretoria contribuindo com as suas funções coletivas. operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao publico em geral. Coordenação LAZER: É responsável em organizar atividades de lazer em especial gincanas de integração entre os estudantes e professores;c) Coordenação de FISCALIZAÇÃO: Tem como atividade de fiscalizar as contas, COM AUTONOMIA DE SE REUNIR INDEPENDENTEMENTE, outras ações bem como o de CIPA e convênios com a Unimed;

Art. 20º - Os membros da Diretoria perderão as suas funções quando: Se ausentar das atividades do GHD por um período superior a 45 dias sem uma prévia justificativa. Cometer violência, física, psicológica ou ao meio ambiente, não respeitar o estatuto dos estudantes aqui proposto.

 

CAPITULO V

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 21º – Competem ao Presidente à Diretoria Colegiada, ao congresso, os associados do GHD: Dos representantes de turma; Da nova diretoria a cada um ano e 6 meses; Parágrafo único - Propor uma comissão eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não podendo votar no Congresso para executar essa função.

Art. 22º - As Eleições para Representantes de turmas será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores, representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos associados presentes;

Art. 23º - A eleição dos membros da diretoria será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios: Indicação de data, hora e local para registro de candidatos, por turno e função; em edital público assinado pelo presidente ou pelos coordenadores geral e secretária. Indicação dos procedimentos para votação, apuração de resultados e posse dos eleitos; Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos, lista e votantes, urnas, fiscais e apuração;

Art. 24º - A Eleição da Diretoria pode ser direta ou indireta, por todos alunos e via congresso, por seus pares representantes de turma.

Parágrafo único - a primeira diretoria do grêmio será eleita via congresso, escolhendo entre seus membros, podendo as outras diretorias ser diretas decididas pelo congresso, e ou assembléia; Do Patrimônio, Sua constituição e utilização.

Art. 25o - Constituição e patrimônio do GHD:

I - As contribuições espontâneas de seus associados;

II - As contribuições de terceiros ou do poder público;

III - Ações, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições e sua aplicações;

IV - Rendimentos de promoções e eventos realizados pela entidade ou em parcerias;

Art. 26o - a diretoria colegiada será responsável pelos bens do GHD e responderá por eles em suas instâncias deliberativas e ou em juízo, Parágrafo 1o - ao assumir a diretoria da GHD, a coordenação geral, juntamente com a coordenação de secretária geral, assinarão um recibo para a entrega a entidade, discriminando todos os bens da entidade. Parágrafo 2o - Em caso de irregularidade constada na questão dos bens do GHD. O denunciante fará relatório detalhado, a ser entregue aos representantes se turmas, que solicitará esclarecimento por parte dos acusados.

Parágrafo 3o - O GHD não responsabilizará por obrigações contrariadas por estudantes ou grupos de estudantes sem prévia autorização escrita, assinada pela coordenação geral e coordenação da secretária geral;

Art. 27º - Os bens do GHD somente poderão ser utilizados para a consecução de seus filiados; Parágrafo único - a diretoria não poderá contrair empréstimos ou contratar funcionário de qualquer natureza sem a devida autorização dos representantes de turmas via congresso ou em assembleia conforme estatuto.

 

CAPITULO VI

Do regime disciplinar

 

Art. 28º - São consideradas infrações disciplinares: Usar o GHD para finalidades diferentes das que estão previstas neste estatuto, visando privilégio pessoal ou de grupo; Ter comportamento agressivo, antidemocrático, antissocial; estar em dificuldades nas atividades escolar; Praticar ou agir de maneira que venha desmoralizar a GHD e seus associados; Deixar de cumprir as disposições deste estatuto; Art. 29o - A apuração das infrações é de competência dos representantes de turmas, assegurando-se o direito de defesa do acusado de infração; Art. 30o - Uma vez apuradas, as infrações serão debatidas no congresso com a participação dos representantes de turma, os votantes com 50% + 1 deliberarão essa matéria, e ou em assembleia geral com 10% dos associados em maioria simples deliberarão a mesma; aplicando penas de suspensão dos quadros de associados do GHD de acordo com a gravidade da falta;

Art. 31º- Todos os atos contra o patrimônio do GHD, devidamente Apurados e comprovados, serão reparados pelo infrator, em juízo ou fora dele. CAPITULO VII Das disposições finais e gerais

Art. 32º - O presente estatuto somente poderá ser alterado em congresso ou assembleia geral, com maioria simples dos presentes, respeitando edital conforme esse estatuto.

Art. 33º - O mandato da diretoria do GHD terá duração de (1) um ano e 6 seis meses, iniciando contagem a partir de janeiro de 2006, termino em junho de 2007, podendo ser antecipada a eleição conforme estatuto, garantindo a posse dos eleitos a partir da data estipulada em edital, assim por diante conforme esse estatuto.

Art. 34º - As propostas, sugestões e ou reivindicações dos associados serão enviadas por escrito, fundamentadas e encaminhadas através dos representantes de turma às reuniões com a diretoria do GHD.

Art. 35º - A coordenação geral do GHD coordenará as reuniões dos representantes de turmas, em caso de não comparecer destes a reunião caberá aos representantes de turmas elegerem um coordenador para aquela reunião.

Art. 36º - Será permitida a participação de não sócios às reuniões sempre que convidados pela diretoria, desde que se abstenham do direito de voto. Art. 37º - Nenhum associado poderá identificar-se como representante do GHD sem autorização escrita da diretoria.

Art. 38º - Este estatuto será modificado em congresso ou assembleia geral através do voto secreto ou aberto dos seus representantes de turma ou de todos os seus associados respeitando a maioria simples dos mesmos. Art. 39º - A dissolução do GHD será aprovada em AGE, remetendo o seu patrimônio a uma entidade sem fins lucrativo da cidade de Blumenau. Aprovado por esta assembleia o estatuto do GHD.


FONTE: Estatuto do Grêmio Estudantil, quarta-feira, 4 de novembro de 2009 Assembléia Geral GHD
http://ghd-ghd.blogspot.com.br/2009/11/assembleia-geral-ghd.html > Acessado dia 04 de fevereiro de 2014.