ESTATUTO GRÊMIO ESTUDANTIL
HERCÍLIO DEEKE
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL
GRÊMIO ESTUDANTIL MARIA
SILVEIRA DE FREITAS
CAPITULO I
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO GRANDE VELHA
CENTRAL (AEGV) = Grêmio Estudantil Hercílio Deeke (GEHD) Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas - (GEMªSF = GMªSF), em consonância com a
Lei nº. 12.731, de 06 de novembro de 2003, art 3º, Inciso IV, que estabelece a
livre circulação e expressão dos dirigentes dos grêmios estudantis e das
entidades representativas de estudantes de âmbito municipal, estadual, regional,
autorizamos a livre movimentação dos representantes dos estudantes
secundaristas nas Unidades Escolares para organizar as delegações do Estado de
Santa Catarina,. Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 – Código
Civil Brasileiro, Lei do Grêmio Estudantil Nº. 7.398 de quatro de novembro de
1985, ECA e pela legislação a ela aplicável e pelo presente Estatuto. Sede na
Escola Ensino Básica Hercílio Deeke (EEBHD) “Homenagem, a primeira professora
em português (uma vida Nova)” Maria Silveira de Freitas – Grêmio Estudantil
Maria Silveira de Freitas - (GEMªSF = GMªSF) na Rua José Reuter, 581 – Bairro
da Velha Central - Município de Blumenau - SC, Onde tem sua sede e foro, é uma
entidade civil, de duração indeterminada, de caráter representativo,
reivindicatório, educativo, assistência social e de utilidade pública, sem fins
lucrativos, político partidário ou religioso.
Parágrafo 1º - As atitudes e o GMªSF reger-se-ão
pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral ordinária de seus
associados mediante o voto secreto ou direto de cada estudante.
Parágrafo 2º - O GMªSF elege para decidir sobre
questões jurídicas, o Foro da comarca de Blumenau.
Parágrafo 3º - A GMªSF, Como pessoa jurídica de
direito e de utilidade pública, regulamenta-se pelo presente estatuto, e pelas
Normas de direito que lhe for aplicável.
Art. 2º - O Grêmio Estudantil GMªSF tem Como
finalidades:
I - Congregar os estudantes do EEBHD e
representar os seus interesses.
II - Promover por todos os meios
disponíveis:
a) Congregar os Estudantes matriculados Na
EEBHD, não havendo em seu interior qualquer tipo de discriminação social,
Política, religiosa ou gênero.
b) Promover a comunidade dos estudantes ao
acesso do ensino fundamental, médio e Superior, o aprimoramento da educação,
mediante a integração dos Estudantes com os Professores, Funcionários, Pais e
Direção da Escola Ensino Básica Hercílio Deeke, a fim de buscar a melhoria da
qualidade do ensino para o estudante, melhorias nas estruturas de ensino bem
como biblioteca, computadores, internet, atividades esportivas, culturais e de
lazer. c) O intercâmbio e colaboração em atividades de caráter políticos,
culturais, literários, científicos, esportivos e de lazer, a cultura da paz,
visando os direitos humanos e sociais; com outras entidades congêneres,
participar ativamente com entidades que promovam o movimento estudantil.
d) A filiação do GMªSF às entidades gerais
de estudante secundarista, a nível municipal, estadual e federal, bem como em
outras entidades em defesa do meio ambiente, saúde, educação, comunicação.
e) Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398 de 4
de novembro de 1985.
III - Defender, através dos meios a seu
alcance:
a) Defender o ensino público e gratuito de
qualidade em todos os níveis, bem como sua adequação às reais necessidades dos
estudantes e da comunidade.
b) - Promover a democracia, e independência
por do espaço público, Os direitos humanos, sem distinção de cor, sexo,
nacionalidade, convicção religiosa ou política - partidária.
c) Direito à participação nos fóruns
internos de deliberação da Escola Básica Estadual Hercílio Deeke.
d) Os representantes e ou diretoria
colegiada poderem, participar em reuniões dos conselhos de classe, APP,
conselho deliberativo podendo votar e ser votado e com poder de voz.
CAPITULO II
DEVERES E DIREITOS DOS
ASSOCIADOS DO GRÊMIO HERCILIO DEEKE (GHD = GMªSF)
Art. 3º - São sócios do GMªSF, todos os
estudantes, do ensino fundamental até 6º a 9º ano, do ensino médio até 3º ano,
ou em idade de permanência na escola: Outros estudantes que se escreverem como
membros desta entidade associativa, de escolas estaduais e municipais na cidade
de Blumenau com poder igual aos dos estudantes fundadores. Parágrafo único -
Exceto no caso de sanções, do congresso, aplicadas pela diretoria do GMªSF, não
se estenderão ao estudante o direito, Como associado do GMªSF.
Art. 4º - São direitos dos associados do GMªSF
:
Participar de todas as suas atividades; Votar ser votado, observando as
disposições deste estatuto e principalmente o parágrafo único deste artigo.
Encaminhar sugestões e ou reivindicações ao congresso, diretamente ou do seu
representante de turma, não tem distinção aos que serão eleitos nas funções de
diretoria de Ensino Fundamental e Médio.
CAPITULO III
Da organização do GMSF:
Art.
6º - São instâncias deliberativas do GMªSF: Assembléia Geral; Congresso da
Comunidade Estudantil de Representantes de Turma– CCERS.
Parágrafo
único - A Diretoria Colegiada GMªSF somente terá poder de executar o que for
deliberado pelo congresso e ou pela assembleia de associados, mobilizações,
ações e atividades das promoções serão compostas no regimento interno aprovado
cada item com número progressivamente iniciando pelo número 1.
Seção I
Art.
7º - A assembléia o órgão máximo de deliberação do GMªSF, nos termos deste
estatuto e compõe-se de todos seus associados e, excepcionalmente, por
convidados da diretoria, como assessoria política, social, jurídica e ou outros
que acharem por bem, que se absterão do direito de voto.
Art.
8º - A assembléia se reunirá ordinariamente: Em algumas datas anuais, a serem
escolhidas pelo CCERS, com edital de convocação editado pela diretoria. Quando
convocada pela coordenação geral do Grêmio Estudantil, pela maioria simples da
diretoria, por 25% dos representantes de turma, ou com assinatura de 100
estudantes associados.
Parágrafo
único - A convocação para as reuniões da assembleia geral ordinária ou
extraordinária, será feita através de edital público, assinado e divulgado
pelos seus convocastes, com antecedência mínima de cinco dias úteis, nele
devendo constar Pauta da assembleia, em primeira chamada 100 alunos presentes e
em segunda chamada com os presentes, 50% mais deliberarão.
Art.
9º - São atribuições da assembleia geral: Aprovar ou alterar este presente
estatuto do GMSªF, mediante o voto secreto e ou direto de cada associado
presente. Debater e votar as sugestões e ou reivindicações emanadas dos
associados, na forma proposta e deliberadas neste estatuto. Denunciar ou fazer
destituir membros da diretoria, deste que garantido o direito de defesa aos
acusados, sendo que toda decisão tomada deverá atingir 50% + 1, dos associados
presentes, na forma proposta neste estatuto.
Art.
10º - A assembleia geral somente se reunirá no mínimo 10% ou com 100 votos
favoráveis, em primeira chamada e trinta minutos depois em segunda chamada, com
presentes valendo 50% mais um; tanto quanto por presença efetiva na hora e
local da assembleia, proposto antecipadamente no edital conforme este estatuto.
Seção II
CAPITULO IV
DO CONGRESSO COMUNITÁRIO
ESTUDANTIL DOS REPRESENTANTES DE SALA - CCERS - GMªSF
Art.
11º - CCERS é um das instancias deliberativa, os representantes de turmas é o
canal de comunicação entre os associados e a diretoria do Grêmio Estudantil
Maria Silveira de Freitas – GMªSF.
Art.
12º - Os Representantes de Turmas se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e
Extraordinariamente sempre que convocados pela coordenação do GMªSF, pela
maioria simples da diretoria, ou dois membros do CCERS por turno.
Parágrafo
único - Os membros do CCERS, representados por duas pessoas por turma, se reunirão
com a presença da maioria simples de seus membros por turno, deliberarão por
maioria simples dos presentes.
Art.13º
- São atribuições dos Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada
na execução do programa anual de atividade, a serem executadas pela entidade,
encaminhando sugestões e ou reivindicações a seus representantes, nos fins
competentes no CONSELHO DELIBERATIVO DA EEBHD entre outros. Apreciar as
atividades da Diretoria Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para
esclarecimentos, sobre qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão
eleitoral, para mediar fazer cumprir esse estatuto.
Seção III
Da Diretoria
Art.14º
– A Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 18 membros: COORDENAÇÃO GERAL;
SECRETÁRIA; CULTURA; ESPORTE; LAZER; FISCALIZAÇÃO; São compostas por três
membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. Renunciar a função
quando for candidato à reeleição num prazo mínimo de (15) quinze dias antes da
divulgação do edital de eleição; A coordenação poderá escolher assessorias nas
áreas que forem necessárias para melhor execução; Flexibilizar as funções
conforme desejo vontade, "capacidade", ou possibilidade e
necessidade. Indicar e ou convocar entre os estudantes, maior engajamento;
fazer concurso público com edital conforme estatuto, para contratação de
funcionários.
Art.
15º – A diretoria se reunirá Ordinariamente uma vez por quinzena e
Extraordinariamente quando convocada pela Coordenação Geral ou pelos membros
das Coordenações se reunirão para fazer o Regimento Interno da D.C..
Art.
16º - São atribuições do presidente conjuntamente a Diretoria Colegiada:
Elaborar e submeter à Deliberação pelo Congresso dos representantes de turma
seu programa anual de atividades, a partir da primeira quinzena de maio de cada
ano, e ou antecipadamente em dezembro para o ano seguinte, em qualquer época,
as alterações e o acréscimo no seu programa de atividade sempre deverá ser
aprovado pelo congresso. Praticar todos atos necessários à execução de seu
plano anual de atividade, bem como todos os demais atos administrativos de sua
competência: Prestar esclarecimento aos representantes de turmas quando
convocada para este fim; Apresentar relatórios e presta de contas de suas
atividades aos representantes de turma a cada seis meses de atividade e ao
termino de seu mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Art.
17º - São atribuições da Coordenação Geral: Representar o GMªSF em todas as
instâncias, e fora da Escola, Convocar e Coordenar as Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias da Diretoria, dos Representantes de turma e da Assembleia
geral, conforme este Estatuto. Praticar todos os atos inerentes a sua função,
para a execução dos objetivos do GMªSF e do programa anual de atividades;
Assinar, coordenadores juntamente com secretários, os documentos, aos serviços
de secretária, balancetes, prestação de contas, movimentos bancários, inclusive
cheque e os demais documentos da área financeira, contábil e fiscal;
Art. 18º - É atribuição da Coordenação Geral:
Participar das Reuniões da Diretoria Colegiada com direito a voz e voto
Convocarem o congresso em forma de representantes de turma, para preencher as
vagas da Diretoria, em caso de ser definitivo ou temporário. Estudar em turno
distinto aos dos seus pares, sendo um do: matutino, vespertino e outro noturno.
ATRIBUIÇÕES DAS
COORDENAÇÔES:
Art. 19º- São atribuições da Coordenação de
Secretária:
a) Execução de todos os serviços própria
de secretária como lavrar ata redigir documentos e ofícios; pagar salários de
funcionários, Assinarem juntamente com coordenação geral, as atas, documentos
ofícios; Guardar e controlar os bens patrimoniais do GMªSF; Executar o cargo
inerente a sua função ou atribuições do estatuto; Assinar juntamente com a
coordenação geral documento referente a finanças. Assinar com a Coordenação
Geral a prestação de contas aos representantes de turmas;
b) Coordenação CULTURA: Organizar
atividades Culturais promover por todos os meios possíveis de forma organizada,
sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivo e realizações da
entidade; Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais de divulgação da
entidade bem como os documentos de leitura obrigatória, como este estatuto,
regimentos internos e outros; Coordenação ESPORTE: Organizar atividades
esportivas; participar ativamente das reuniões da diretoria contribuindo com as
suas funções coletivas. operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas
junto ao publico em geral. Coordenação LAZER: É responsável em organizar
atividades de lazer em especial gincanas de integração entre os estudantes e
professores;
c) Coordenação de FISCALIZAÇÃO: Tem como
atividade de fiscalizar as contas, com AUTONOMIA DE SE REUNIR
INDEPENDENTEMENTE, outras ações bem como o de CIPA e convênios;
Art. 20º - Os membros da Diretoria perderão as
suas funções quando: Se ausentar das atividades do GMSF por um período superior a 45 dias sem uma
prévia justificativa. Cometer violência, física, psicológica ou ao meio
ambiente, não respeitar o estatuto dos estudantes aqui proposto. CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 21º – Competem Coordenação Geral e a
Diretoria Colegiada, ao congresso, os associados do GHD: Dos representantes de
turma; Da nova diretoria a cada um ano e 6 meses; Parágrafo único - Propor uma
comissão eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não
podendo votar no Congresso para executar essa função.
Art. 22º - As Eleições para Representantes de turmas
CCERS – GMªSF será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores,
representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada
estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos associados
presentes;
Art. 23º - A eleição dos membros da diretoria
será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios:
Indicação de data, hora e local para registro de candidatos, por turno e
função; em edital público assinado pelo presidente ou pelos coordenadores geral
e secretária. Indicação dos procedimentos para votação, apuração de resultados
e posse dos eleitos; Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de
candidatos, lista e votantes, urnas, fiscais e apuração;
Art. 24º - A Eleição da Diretoria Colegiada pode
ser direta ou indireta, por todos alunos e via congresso, por seus pares
representantes de turma.
Parágrafo
único - a primeira diretoria do grêmio será eleita via congresso, escolhendo
entre seus membros, podendo as outras diretorias ser diretas decididas pelo
congresso, e ou assembléia; Do Patrimônio, Sua constituição e utilização.
Art. 25º - Constituição e patrimônio do GMªSF:
I - As contribuições espontâneas de seus
associados;
II - As contribuições de terceiros ou do
poder público;
III - Ações, juros, correções ou dividendos
resultantes das contribuições e sua aplicações;
IV - Rendimentos de promoções e eventos
realizados pela entidade ou em parcerias;
Art.
26º - a diretoria colegiada será responsável pelos bens do GMªSF e responderá
por eles em suas instâncias deliberativas e ou em juízo: Parágrafo 1º - ao
assumir a diretoria da GMªSF, a coordenação geral, juntamente com a coordenação
de secretária geral, assinará um recibo para a entrega a entidade,
discriminando todos os bens da entidade. Parágrafo 2º - Em caso de
irregularidade constada na questão dos bens do GMªSF. O denunciante fará
relatório detalhado, a ser entregue aos representantes se turmas, que
solicitará esclarecimento por parte dos acusados.
Parágrafo 3º - O GMªSF não responsabilizará por
obrigações contrariadas por estudantes ou grupos de estudantes sem prévia
autorização escrita, assinada pela coordenação geral e coordenação da
secretária geral;
Art. 27º - Os bens do GMªSF somente poderão ser
utilizados para a consecução de seus filiados; Parágrafo único - a diretoria
não poderá contrair empréstimos ou contratar funcionário de qualquer natureza
sem a devida autorização dos representantes de turmas via congresso ou em
assembleia conforme estatuto.
CAPITULO VI
Do regime disciplinar
Art. 28º - São consideradas infrações
disciplinares: Usar o GMSF para finalidades diferentes das que estão previstas
neste estatuto, visando privilégio pessoal ou de grupo; Ter comportamento
agressivo, antidemocrático, antissocial; estar em dificuldades nas atividades
escolar; Praticar ou agir de maneira que venha desmoralizar a GMªSF e seus
associados; Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Art. 29º - A apuração das infrações é de
competência dos CCERS – ª, assegurando-se o direito de defesa do acusado de
infração;
Art. 30º - Uma vez apuradas, as infrações serão
debatidas no CCERS – GMªSF, os votantes com 50% + 1 deliberarão essa matéria, e
ou em assembleia geral com 10% dos associados em maioria simples deliberarão a
mesma; aplicando penas de suspensão dos quadros de associados do GMªSF de
acordo com a gravidade da falta;
a) Violência Física e Atitude de
xenofobia, homofobia, machismo, bulying, agressão ao meio ambiente, animais
entre outros a expulsão como associado do GMªSF;
b) Uso do GMªSF para fins particulares
suspensão temporária de participação no GMªSF;
c) Não participar nas atividades do grêmio
estudantil ser chamado (a) atenção pela diretoria;
d) A diretoria não seguir os planos de metas
deliberados pelo CCERS – GMªSF, poderá que responder perante o CCERS – GMSªF,
podendo a diretoria colegiada perder a função de COORDENAÇAO parcial e ou de
todos os 18 da diretoria.
Art.
31º- Todos os atos contra o patrimônio do GMªSF, devidamente Apurados e
comprovados, serão reparados pelo infrator, em juízo ou fora dele.
CAPITULO VII
Das
disposições finais e gerais
Art. 32º - O presente estatuto somente poderá
ser alterado em congresso ou assembleia geral, com maioria simples dos
presentes, respeitando edital conforme esse estatuto.
Art. 33º - O mandato da diretoria colegiada do
GMSF terá duração de (1) um ano e 6 seis meses, iniciando contagem a partir de
maio de 2014, termino em setembro de 2015, podendo ser antecipada a eleição
conforme estatuto, garantindo a posse dos eleitos a partir da data estipulada
em edital, assim por diante conforme esse estatuto.
Art. 34º - As propostas, sugestões e ou
reivindicações dos associados serão enviadas por escrito, fundamentadas e
encaminhadas através dos representantes de turma às reuniões com a diretoria do
GMªSF.
Art. 35º - A coordenação geral do GMªSF
coordenará as reuniões dos representantes de turmas, em caso de não comparecer
destes a reunião caberá aos representantes de turmas elegerem um coordenador para
aquela reunião.
Art. 36º - Será permitida a participação de não
sócios às reuniões sempre que convidados pela diretoria, desde que se abstenham
do direito de voto.
Art. 37º - Nenhum associado poderá identificar-se
como representante do GMªSF sem autorização escrita da diretoria, e ou aprovado
pela assembleia ou congresso.
Art. 38º - Este estatuto será modificado em
congresso ou assembleia geral através do voto secreto ou aberto dos seus
representantes de turma ou de todos os seus associados respeitando a maioria
simples dos mesmos.
Art. 39º - A dissolução do GMªSF será aprovada
em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, remetendo o seu patrimônio a uma
entidade sem fins lucrativo da cidade de Blumenau. Aprovado por esta assembleia
o estatuto do GMªSF.
Blumenau, 08 de abril de 2017.
Sandy Mayara 1º ano 4
Fonte: http://movimentooperarioestudantil.blogspot.com.br/2014/03/estatuto-gremio-estudantil-hercilio.html