quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: Da prática tradicional para a práxis dialógica.


Aline Fidelis  Osni Valfredo Wagner
RESUMO
Pretende-se analisar a partir da realidade cotidiana dos (das) estudantes, o que os move na direção dos conhecimentos sociológicos sistematizados. Esta possibilidade se abre no dialogo permanente com os (as) adolescentes e ou os (as) jovens alunos do ensino médio. Auxiliado por estratégias de registros e reflexões permanentes sobre as questões apresentadas pelos estudantes, mediados pelo diálogo e pelos debates em sala de aula. Este estudo integra a dimensão formativa para a docência, desenvolvidas nas ações do PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência), mantido pela CAPES. Nesse sentido ele envolve todos os pibidianos do subprojeto de SOCIOLOGIA de nossa universidade: bolsistas de iniciação, supervisão e coordenação. Ao mesmo tempo em que estamos desvendando o que move os alunos para estudar e o que os desmotiva, promovendo certa estagnação de sua curiosidade, estamos compreendendo o sentido que o coletivo tem na constituição de identidades, seja para o estudo comprometido, seja para os mecanismos de resistência à escola, no interior do debate sociológico, utilizando os conhecimentos das Ciências Sociais. Metodologicamente, o trabalho na escola tem privilegiado a escolha das temáticas das Ciências Sociais para o estudo de Sociologia. A busca das temáticas no real vivido dos estudantes é feita a partir do diagnóstico participativo e metodologia de pesquisa ação, envolvendo os bolsistas, o supervisor, o coordenador e os estudantes do Ensino Médio. Esta metodologia de trabalho enseja um processo novo, viabilizando a substituição da velha lógica bancária da escola tradicional, do professor “dono” da disciplina, preparador da aula, imposta por uma cultura escolar burocrática, por uma dinâmica de estudo e pesquisa que engaja a todos no processo de descobertas e conhecimentos sempre renovados. A busca da compreensão dos cotidianos dos (das) alunos (as) aproximando o trabalho da docência à vida do discente é um passo importante para se conseguir encontrar as temáticas motivadoras, chamada por Paulo Freire de tema gerador. Tal aproximação com a realidade dos alunos permite conhecer suas motivações e, a partir da construção dialógica, consegue-se o engajamento e a motivação dos estudantes. O estudo da sociologia se efetiva na medida em que os estudantes, conhecendo suas problemáticas e se reconhecendo nelas, dirigem-se para o estudo de conhecimentos sistematizados, mediados pelo diálogo, conseguem compreender os campos de identidade em sua condição social, a relação familiar, trabalho, religiosidade, escola e outras instituições e seus processos de socialização. Isso permite um olhar renovado sobre as temáticas que são interessantes para ás pessoas envolvidos, ou seja, os estudantes do ensino médio. A sensibilidade de identificar o que o grupo tem como código social, permite inserir-se na vivência do coletivo, permitindo identificar e discutir com eles sobre como lidam com preconceitos, discriminações, racismo, etc., com seus rótulos e estereótipos. Esses entendimentos sobre a vida cotidiana dos nossos estudantes, enquanto processo de Iniciação à Docência, no interior do projeto, permite avançar na formação docente, gerando novas metodologias e novas possibilidades para o profissional docente.
Palavras chaves: IDENTIDADE JUVENIL –DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO –DIALÓGICA - ESTUDANTE – PIBID

Aline Fidelis: Bolsista PIBID/PIBID, Graduanda em Ciências Sociais FURB – Universidade Regional de Blumenau.
Osni Valfredo Wagner: Supervisor do subprojeto de Sociologia PIBID/FURB, Graduação e Bacharel em Ciências Sociais FURB, Especialista em Gestão UFLA/MG, Mestrado Desenvolvimento Regional FURB - Universidade Regional de Blumenau.

WAGNER, Valfredo Wagner e Aline Fidelis, EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: Da prática tradicional para a práxis dialógica. ENALIC, IV Encontro Nacional das Licenciaturas e III Seminário Nacional do PIBID, realizado na UFTM na cidade de Uberaba- MG no período de 3 a 6 de Dezembro de 2013.

http://dialogossobrelibertacao.blogspot.com.br/2017/02/educacao-em-movimentoda-pratica.html

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

ESTATUTO GRÊMIO ESTUDANTIL HERCÍLIO DEEKE - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL GRÊMIO ESTUDANTIL MARIA SILVEIRA DE FREITAS CAPITULO IASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DA VELHA CENTRAL (AEVC) - Grêmio Estudantil Hercílio Deeke (GEHD), GRÊMIO ESTUDANTIL MARIA SILVEIRA DE FREITAS (GEMSF):

Aos dias Aos dias vinte e cinco de outubro de dois mil e dezessete, iniciou-se em segunda chamada as dezoito horas ,cito a Rua José Reuter, 581, Bairro da Velha Central- Blumenau – SC, reunidos em Assembleia Geral do Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica Hercílio Deeke conforme edital de dezenove de outubro de dois mil e dezessete. Conforme Pauta: 1- aprovação do estatuto: ESTATUTO GRÊMIO ESTUDANTIL HERCÍLIO DEEKE - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL GRÊMIO ESTUDANTIL MARIA SILVEIRA DE FREITAS CAPITULO IASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DA VELHA CENTRAL (AEVC) - Grêmio Estudantil Hercílio Deeke (GEHD), GRÊMIO ESTUDANTIL MARIA SILVEIRA DE FREITAS (GEMSF): Art. 1º - em consonância com a Lei nº. 12.731, de 06 de novembro de 2003, art 3º, Inciso IV, que estabelece a livre circulação e expressão dos dirigentes dos grêmios estudantis e das entidades representativas de estudantes de âmbito municipal, estadual, regional, autorizamos a livre movimentação dos representantes dos estudantes secundaristas nas Unidades Escolares para organizar as delegações do Estado de Santa Catarina, para representar seus pares no 16º Congresso da União Brasileira de Estudantes Secundaristas, que acontecerá em novembro de do corrente ano. Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, Lei do Grêmio Estudantil Nº. 7.398 de quatro de novembro de 1985, ECA e pela legislação a ela aplicável e pelo presente Estatuto. Sede na Escola Ensino Básica Hercílio Deeke (EEBHD) “Homenagem, a primeira professora em português (uma vida Nova)” Maria Silveira de Freitas – Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas - (GEMªSF = GMªSF) na Rua José Reuter, 581 – Bairro da Velha Central - Município de Blumenau - SC, Onde tem sua sede e foro, é uma entidade civil, de duração indeterminada, de caráter representativo, reivindicatório, educativo, assistência social e de utilidade pública, sem fins lucrativos, político partidário ou religioso. Parágrafo 1º - As atitudes e o GMªSF reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral ordinária de seus associados mediante o voto secreto ou direto de cada estudante. Parágrafo 2º - O GMªSF elege para decidir sobre questões jurídicas, o Foro da comarca de Blumenau. Parágrafo 3º - A GMªSF, Como pessoa jurídica de direito e de utilidade pública, regulamenta-se pelo presente estatuto, e pelas Normas de direito que lhe for aplicável. Art. 2º - O Grêmio Estudantil GMªSF tem Como finalidades: I - Congregar os estudantes do EEBHD e representar os seus interesses. II - Promover por todos os meios disponíveis: a) Congregar os Estudantes matriculados Na EEBHD, não havendo em seu interior qualquer tipo de discriminação social, Política, religiosa ou gênero. b) Promover a comunidade dos estudantes ao acesso do ensino fundamental, médio e Superior, o aprimoramento da educação, mediante a integração dos Estudantes com os Professores, Funcionários, Pais e Direção da Escola Ensino Básica Hercílio Deeke, a fim de buscar a melhoria da qualidade do ensino para o estudante, melhorias nas estruturas de ensino bem como biblioteca, computadores, internet, atividades esportivas, culturais e de lazer. c) O intercâmbio e colaboração em atividades de caráter políticos, culturais, literários, científicos, esportivos e de lazer, a cultura da paz, visando os direitos humanos e sociais; com outras entidades congêneres, participar ativamente com entidades que promovam o movimento estudantil. d) A filiação do GMªSF às entidades gerais de estudante secundarista, a nível municipal, estadual e federal, bem como em outras entidades em defesa do meio ambiente, saúde, educação, comunicação. e) Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398 de 4 de novembro de 1985. III - Defender, através dos meios a seu alcance: a) Defender o ensino público e gratuito de qualidade em todos os níveis, bem como sua adequação às reais necessidades dos estudantes e da comunidade. b) - Promover a democracia, e independência por do espaço público, Os direitos humanos, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, convicção religiosa ou política - partidária. c) Direito à participação nos fóruns internos de deliberação da Escola Básica Estadual Hercílio Deeke. d) Os representantes e ou diretoria colegiada poderem, participar em reuniões dos conselhos de classe, APP, conselho deliberativo podendo votar e ser votado e com poder de voz. CAPITULO II DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS DO GRÊMIO HERCILIO DEEKE (GMªSF) Art. 3º - São sócios do GMªSF, todos os estudantes, do ensino fundamental finais do 6º ano até o 9º ano e do ensino médio do 1º ano até 3º ano, ou em idade de permanência na escola: Outros estudantes que se escreverem como membros desta entidade associativa, de escolas estaduais e municipais na cidade de Blumenau com poder igual aos dos estudantes fundadores. Parágrafo único - Exceto no caso de sanções, do congresso, aplicadas pela diretoria do GMªSF, não se estenderão ao estudante o direito, Como associado do GMªSF. Art. 4º - São direitos dos associados do GMªSF: Participar de todas as suas atividades; Votar ser votado, observando as disposições deste estatuto e principalmente o parágrafo único deste artigo. Encaminhar sugestões e ou reivindicações ao congresso, diretamente ou do seu representante de turma, não tem distinção aos que serão eleitos nas funções de diretoria de Ensino Fundamental e Médio.  CAPITULO III Da organização do GMSF: Art. 5º - São instâncias deliberativas do GMªSF: Assembleia Geral; Congresso da Comunidade Estudantil de Representantes de Turma– CCERS. Parágrafo único - A Diretoria Colegiada GMªSF somente terá poder de executar o que for deliberado pelo congresso e ou pela assembleia de associados, mobilizações, ações e atividades das promoções serão compostas no regimento interno aprovado cada item com número progressivamente iniciando pelo número 1. Seção I Art. 6º - A assembléia o órgão máximo de deliberação do GMªSF, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos seus associados e, excepcionalmente, por convidados da diretoria, como assessoria política, social, jurídica e ou outros que acharem por bem, que se absterão do direito de voto. Art. 7º - A assembléia se reunirá ordinariamente: Em algumas datas anuais, a serem escolhidas pelo CCERS, com edital de convocação editado pela diretoria. Quando convocada pela coordenação geral do Grêmio Estudantil, pela maioria simples da diretoria, por 25% dos representantes de turma, ou com assinatura de 100 estudantes associados. Parágrafo único - A convocação para as reuniões da assembleia geral ordinária ou extraordinária, deverá estar através de edital público, assinado e divulgado pelos seus convocastes, com antecedência mínima de cinco dias úteis, nele devendo constar Pauta da assembleia, em primeira chamada 100 alunos presentes e em segunda chamada com os presentes, 50% mais deliberarão. Art. 8º - São atribuições da assembleia geral: Aprovar ou alterar este presente estatuto do GMSªF, mediante o voto secreto e ou direto de cada associado presente. Debater e votar as sugestões e ou reivindicações emanadas dos associados, na forma proposta e deliberadas neste estatuto. Denunciar ou fazer destituir membros da diretoria, deste que garantido o direito de defesa aos acusados, sendo que toda decisão tomada deverá atingir 50% + 1, dos associados presentes, na forma proposta neste estatuto. Art. 9º - A assembleia geral somente se reunirá no mínimo 10% ou com 100 votos favoráveis, em primeira chamada e trinta minutos depois em segunda chamada, com presentes valendo 50% mais um; tanto quanto por presença efetiva na hora e local da assembleia, proposto antecipadamente no edital conforme este estatuto. Seção II CAPITULO IV DO CONGRESSO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL DOS REPRESENTANTES DE SALA - CCERS - GMªSF Art. 10º - CCERS é um das instancias deliberativa, os representantes de turmas é o canal de comunicação entre os associados e a diretoria do Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas – GMªSF. Os Representantes de Turmas se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que convocados pela coordenação do GMªSF, pela maioria simples da diretoria, ou dois membros do CCERS por turno. Os membros do CCERS, representados por duas pessoas por turma, se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros por turno, deliberarão por maioria simples dos presentes. São atribuições dos Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa anual de atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e ou reivindicações a seus representantes, nos fins competentes no CONSELHO DELIBERATIVO DA EEBHD entre outros. Apreciar as atividades da Diretoria Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar fazer cumprir esse estatuto. Seção III Da Diretoria Art.11º – A Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 21 membros, respectivamente 21 Suplente de Coordenação e 21 membros de Comissões: COORDENAÇÃO GERAL; SECRETÁRIA; PESQUISA CIENTIFICA; CULTURA; ESPORTE; LAZER; FISCALIZAÇÃO: a) São compostas por três membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. Renunciar a função quando for candidato à reeleição num prazo mínimo de (15) quinze dias antes da divulgação do edital de eleição; A coordenação poderá escolher assessorias nas áreas que forem necessárias para melhor execução; Flexibilizar as funções conforme desejo vontade, "capacidade", ou possibilidade e necessidade. Indicar e ou convocar entre os estudantes, maior engajamento; fazer concurso público com edital conforme estatuto, para contratação de funcionários. b) A diretoria se reunirá Ordinariamente uma vez por quinzena e Extraordinariamente quando convocada pela Coordenação Geral ou pelos membros das Coordenações se reunirão para fazer o Regimento Interno da D.C..  c) São atribuições do presidente conjuntamente a Diretoria Colegiada: Elaborar e submeter à Deliberação pelo Congresso dos representantes de turma seu programa anual de atividades, a partir da primeira quinzena de maio de cada ano, e ou antecipadamente em dezembro para o ano seguinte, em qualquer época, as alterações e o acréscimo no seu programa de atividade sempre deverá ser aprovado pelo congresso. Praticar todos atos necessários à execução de seu plano anual de atividade, bem como todos os demais atos administrativos de sua competência: Prestar esclarecimento aos representantes de turmas quando convocada para este fim; Apresentar relatórios e presta de contas de suas atividades aos representantes de turma a cada seis meses de atividade e ao termino de seu mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÔES: Art. 12º - São atribuições da Coordenação Geral: Representar o GMªSF em todas as instâncias, e fora da Escola, Convocar e Coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria, dos Representantes de turma e da Assembleia geral, conforme este Estatuto. Praticar todos os atos inerentes a sua função, para a execução dos objetivos do GMªSF e do programa anual de atividades; Assinar, coordenadores juntamente com secretários, os documentos, aos serviços de secretária, balancetes, prestação de contas, movimentos bancários, inclusive cheque e os demais documentos da área financeira, contábil e fiscal; É atribuição da Coordenação GERAL: Participar das Reuniões da Diretoria Colegiada com direito a voz e voto Convocarem o congresso em forma de representantes de turma, para preencher as vagas da Diretoria, em caso de ser definitivo ou temporário. Estudar em turno distinto aos dos seus pares, sendo um do: matutino, vespertino e outro noturno. São atribuições da Coordenação de SECRETARIA: Execução de todos os serviços própria de secretária como lavrar ata redigir documentos e ofícios; pagar salários de funcionários, Assinarem juntamente com coordenação geral, as atas, documentos ofícios; Guardar e controlar os bens patrimoniais do GMªSF; Executar o cargo inerente a sua função ou atribuições do estatuto; Assinar juntamente com a coordenação geral documento referente a finanças. Assinar com a Coordenação Geral a prestação de contas aos representantes de turmas; Coordenação CULTURA: Organizar atividades Culturais promover por todos os meios possíveis de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivo e realizações da entidade; Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais de divulgação da entidade bem como os documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros; Coordenação ESPORTE (CE): A CE Organizar atividades esportivas; participar ativamente das reuniões da diretoria contribuindo com as suas funções coletivas. operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao publico em geral. Coordenação LAZER: É responsável em organizar atividades de lazer em especial gincanas de integração entre os estudantes e professores; Coordenação Pesquisa Cientifica (CPC): A (CPC) atuará na organização de projetos e eventos de ciências e tecnologias interagindo os e as estudantes da escola no fomento de pesquisas cientificam, extensão e ensino. Coordenação de FISCALIZAÇÃO: Tem como atividade de fiscalizar as contas, com AUTONOMIA DE SE REUNIR INDEPENDENTEMENTE, outras ações bem como o de CIPA e convênios; Os membros da Diretoria perderão as suas funções quando: Se ausentar das atividades do GMSF por um período superior a 30 dias sem uma prévia justificativa. Cometer violência, física, psicológica ou ao meio ambiente, não respeitar o estatuto dos estudantes aqui proposto. O Suplente de Coordenação: na impossibilidade de um coordenador (a) não poder participar em reuniões de congresso, diretoria colegiada, atividades, eventos etc. poderá estar sendo substituído (a) por um suplente da coordenação e ou membro de comissão de Coordenação Geral, Secretaria, Pesquisa Cientifica, Cultura, Esporte, Lazer e Conselho Fiscal.  Na vacância de Coordenadores, os suplentes assumem a vaga gradativamente do primeiro suplente até o último conforme o Art. 13º - das eleições capitulo V. Os membros Titulares da Coordenação da Diretoria Colegiada e membros Titulares Representantes de sala no congresso, não poderão estar com média inferior a 6,0 somando todas as disciplinas e dividindo pelo total de matérias cursadas no ano anterior.                                                                                      CAPITULO V DAS ELEIÇÕES Art. 13º - Eleições do Grêmio Estudantil: a) Competem Coordenação Geral e a Diretoria Colegiada, ao congresso, os associados do GHD: Dos representantes de turma; Da nova diretoria a cada um ano e 6 meses; c) Propor uma comissão eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não podendo votar no Congresso para executar essa função. d) As Eleições para Representantes de turmas CCERS – GMªSF será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores, representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos associados presentes; Art. 14º - Comissão Eleitoral: A eleição dos membros da diretoria será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios: Indicação de data, hora e local para registro de candidatos, por turno e função; em edital público assinado pela comissão eleitoral. Indicação dos procedimentos para votação, apuração de resultados e posse dos eleitos; Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos, lista e votantes, urnas, fiscais e apuração; A Eleição da Diretoria Colegiada pode ser direta ou indireta, por todos os e as estudantes alunos (as) e via congresso, por seus pares representantes de turma. A primeira diretoria colegiada, Suplente de Coordenação, Suplentes e Comissões do grêmio será eleita via congresso, escolhendo entre seus membros, podendo as outras diretorias ser diretas decididas pelo congresso, e ou assembleia; Do Patrimônio, Sua constituição e utilização.  Art. 15º - Constituição e patrimônio do GMªSF: I - As contribuições espontâneas de seus associados; II - As contribuições de terceiros ou do poder público; III - Ações, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições e sua aplicações; IV - Rendimentos de promoções e eventos realizados pela entidade ou em parcerias; Art. 16º - a diretoria colegiada será responsável pelos bens do GMªSF e responderá por eles em suas instâncias deliberativas e ou em juízo: Parágrafo 1º - ao assumir a diretoria da GMªSF, a coordenação geral, juntamente com a coordenação de secretária geral, assinará um recibo para a entrega a entidade, discriminando todos os bens da entidade. Parágrafo 2º - Em caso de irregularidade constada na questão dos bens do GMªSF. O denunciante fará relatório detalhado, a ser entregue aos representantes se turmas, que solicitará esclarecimento por parte dos acusados. Parágrafo 3º - O GMªSF não responsabilizará por obrigações contrariadas por estudantes ou grupos de estudantes sem prévia autorização escrita, assinada pela coordenação geral e coordenação da secretária geral; Art. 17º - Os bens do GMªSF somente poderão ser utilizados para a consecução de seus filiados; Parágrafo único - a diretoria não poderá contrair empréstimos ou contratar funcionário de qualquer natureza sem a devida autorização dos representantes de turmas via congresso ou em assembleia conforme estatuto. CAPITULO VI Do regime disciplinar Art. 18º - São consideradas infrações disciplinares: Usar o GMSF para finalidades diferentes das que estão previstas neste estatuto, visando privilégio pessoal ou de grupo; Ter comportamento agressivo, antidemocrático, antissocial; estar em dificuldades nas atividades escolar; Praticar ou agir de maneira que venha desmoralizar a GMªSF e seus associados; Deixar de cumprir as disposições deste estatuto: A apuração das infrações é de competência dos CCERS – GMªSF deverá assegurando-se o direito de defesa do acusado de infração; Uma vez apuradas, as infrações serão debatidas no CCERS – GMªSF, os votantes com 50% + 1 deliberarão essa matéria, e ou em assembleia geral com 10% dos associados em maioria simples deliberarão a mesma; aplicando penas de suspensão dos quadros de associados do GMªSF de acordo com a gravidade da falta; Violência Física e Atitude de xenofobia, homofobia, machismo, bulying, agressão ao meio ambiente, animais entre outros a expulsão como associado do GMªSF; Uso do GMªSF para fins particulares suspensão temporária de participação no GMªSF; Não participar nas atividades do grêmio estudantil ser chamado (a) atenção pela diretoria;  A diretoria não seguir os planos de metas deliberados pelo CCERS – GMªSF, poderá que responder perante o CCERS – GMSªF, podendo a diretoria colegiada perder a função de COORDENAÇAO parcial e ou de todos os 21 da diretoria. Todos os atos contra o patrimônio do GMªSF, devidamente Apurados e comprovados, serão reparados pelo infrator, em juízo ou fora dele. CAPITULO VII Das disposições finais e gerais Art. 19º - O presente estatuto somente poderá ser alterado em congresso ou assembleia geral, com maioria simples dos presentes, respeitando edital conforme esse estatuto. O mandato da diretoria colegiada do GMSF terá duração de (1) um ano e 6 seis meses, iniciando contagem a partir de março de 2018, termino em dezembro de 2019, podendo ser antecipada a eleição conforme estatuto, garantindo a posse dos eleitos a partir da data estipulada em edital, assim por diante conforme esse estatuto.  As propostas, sugestões e ou reivindicações dos associados serão enviadas por escrito, fundamentadas e encaminhadas através dos representantes de turma às reuniões com a diretoria do GMªSF. A coordenação geral do GMªSF coordenará as reuniões dos representantes de turmas, em caso de não comparecer destes a reunião caberá aos representantes de turmas elegerem um coordenador para aquela reunião. Será permitida a participação de não sócios às reuniões sempre que convidados pela diretoria, desde que se abstenham do direito de voto. Nenhum associado poderá identificar-se como representante do GMªSF sem autorização escrita da diretoria, e ou aprovado pela assembleia ou congresso. Este estatuto será modificado em congresso ou assembleia geral através do voto secreto ou aberto dos seus representantes de turma ou de todos os seus associados respeitando a maioria simples dos mesmos. A dissolução do GMªSF será aprovada em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, remetendo o seu patrimônio a uma entidade sem fins lucrativo da cidade de Blumenau. Aprovado por esta assembleia o estatuto do GMªSF. 2- A Comissão Eleitoral composto pelos (as) estudantes: Matutino Natalie Sabel 2º ano 1, Weber 2º ano 1, Marcos Vinicius 1º ano 1 Vespertino Jaime 8º ano 2 e Noturno  Shainara 1º ano 7 3- Infomes: Os Delegados para o 42º ConUbes serão eleitos no dia vinte e seis de novembro a partir da Comissão CONBES: dos dez Maicon Kammer 2º 2 Vitor Hugo 2º 2 Lucas Inácio de Souza Maxambu, Guilherme Oliveira Silva, Bianca Fonseca Cornetet, Ramon Robson de Carvalho de Souza, Evelin Nicole Oliveira dos Santos, Gabriel Rover, Antonio Pedro Laus Neto, Mateus Benassi  sem mais damos por finalizada a assembleia do Grêmio Estudantil as dezanove horas e vai assinada pela secretária   e a coordenação   Blumenau, 25 de outubro de 2017.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Proposta: Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas - (GEMªSF = GMªSF)

ESTATUTO GRÊMIO ESTUDANTIL HERCÍLIO DEEKE
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL
GRÊMIO ESTUDANTIL MARIA SILVEIRA DE FREITAS

CAPITULO I
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO GRANDE VELHA CENTRAL (AEGV) = Grêmio Estudantil Hercílio Deeke (GEHD) Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas - (GEMªSF = GMªSF), em consonância com a Lei nº. 12.731, de 06 de novembro de 2003, art 3º, Inciso IV, que estabelece a livre circulação e expressão dos dirigentes dos grêmios estudantis e das entidades representativas de estudantes de âmbito municipal, estadual, regional, autorizamos a livre movimentação dos representantes dos estudantes secundaristas nas Unidades Escolares para organizar as delegações do Estado de Santa Catarina,. Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, Lei do Grêmio Estudantil Nº. 7.398 de quatro de novembro de 1985, ECA e pela legislação a ela aplicável e pelo presente Estatuto. Sede na Escola Ensino Básica Hercílio Deeke (EEBHD) “Homenagem, a primeira professora em português (uma vida Nova)” Maria Silveira de Freitas – Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas - (GEMªSF = GMªSF) na Rua José Reuter, 581 – Bairro da Velha Central - Município de Blumenau - SC, Onde tem sua sede e foro, é uma entidade civil, de duração indeterminada, de caráter representativo, reivindicatório, educativo, assistência social e de utilidade pública, sem fins lucrativos, político partidário ou religioso.

Parágrafo 1º - As atitudes e o GMªSF reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral ordinária de seus associados mediante o voto secreto ou direto de cada estudante.
Parágrafo 2º - O GMªSF elege para decidir sobre questões jurídicas, o Foro da comarca de Blumenau.
Parágrafo 3º - A GMªSF, Como pessoa jurídica de direito e de utilidade pública, regulamenta-se pelo presente estatuto, e pelas Normas de direito que lhe for aplicável.
Art. 2º - O Grêmio Estudantil GMªSF tem Como finalidades:
I - Congregar os estudantes do EEBHD e representar os seus interesses.
II - Promover por todos os meios disponíveis:
a) Congregar os Estudantes matriculados Na EEBHD, não havendo em seu interior qualquer tipo de discriminação social, Política, religiosa ou gênero.
b) Promover a comunidade dos estudantes ao acesso do ensino fundamental, médio e Superior, o aprimoramento da educação, mediante a integração dos Estudantes com os Professores, Funcionários, Pais e Direção da Escola Ensino Básica Hercílio Deeke, a fim de buscar a melhoria da qualidade do ensino para o estudante, melhorias nas estruturas de ensino bem como biblioteca, computadores, internet, atividades esportivas, culturais e de lazer. c) O intercâmbio e colaboração em atividades de caráter políticos, culturais, literários, científicos, esportivos e de lazer, a cultura da paz, visando os direitos humanos e sociais; com outras entidades congêneres, participar ativamente com entidades que promovam o movimento estudantil.
d) A filiação do GMªSF às entidades gerais de estudante secundarista, a nível municipal, estadual e federal, bem como em outras entidades em defesa do meio ambiente, saúde, educação, comunicação.
e) Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398 de 4 de novembro de 1985.
III - Defender, através dos meios a seu alcance:
a) Defender o ensino público e gratuito de qualidade em todos os níveis, bem como sua adequação às reais necessidades dos estudantes e da comunidade.
b) - Promover a democracia, e independência por do espaço público, Os direitos humanos, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, convicção religiosa ou política - partidária.
c) Direito à participação nos fóruns internos de deliberação da Escola Básica Estadual Hercílio Deeke.
d) Os representantes e ou diretoria colegiada poderem, participar em reuniões dos conselhos de classe, APP, conselho deliberativo podendo votar e ser votado e com poder de voz.

CAPITULO II
DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS DO GRÊMIO HERCILIO DEEKE (GHD = GMªSF)

Art. 3º - São sócios do GMªSF, todos os estudantes, do ensino fundamental até 6º a 9º ano, do ensino médio até 3º ano, ou em idade de permanência na escola: Outros estudantes que se escreverem como membros desta entidade associativa, de escolas estaduais e municipais na cidade de Blumenau com poder igual aos dos estudantes fundadores. Parágrafo único - Exceto no caso de sanções, do congresso, aplicadas pela diretoria do GMªSF, não se estenderão ao estudante o direito, Como associado do GMªSF.
Art. 4º - São direitos dos associados do GMªSF
: Participar de todas as suas atividades; Votar ser votado, observando as disposições deste estatuto e principalmente o parágrafo único deste artigo. Encaminhar sugestões e ou reivindicações ao congresso, diretamente ou do seu representante de turma, não tem distinção aos que serão eleitos nas funções de diretoria de Ensino Fundamental e Médio.
CAPITULO III
Da organização do GMSF:
Art. 6º - São instâncias deliberativas do GMªSF: Assembléia Geral; Congresso da Comunidade Estudantil de Representantes de Turma– CCERS.
Parágrafo único - A Diretoria Colegiada GMªSF somente terá poder de executar o que for deliberado pelo congresso e ou pela assembleia de associados, mobilizações, ações e atividades das promoções serão compostas no regimento interno aprovado cada item com número progressivamente iniciando pelo número 1.
Seção I
Art. 7º - A assembléia o órgão máximo de deliberação do GMªSF, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos seus associados e, excepcionalmente, por convidados da diretoria, como assessoria política, social, jurídica e ou outros que acharem por bem, que se absterão do direito de voto.
Art. 8º - A assembléia se reunirá ordinariamente: Em algumas datas anuais, a serem escolhidas pelo CCERS, com edital de convocação editado pela diretoria. Quando convocada pela coordenação geral do Grêmio Estudantil, pela maioria simples da diretoria, por 25% dos representantes de turma, ou com assinatura de 100 estudantes associados.
Parágrafo único - A convocação para as reuniões da assembleia geral ordinária ou extraordinária, será feita através de edital público, assinado e divulgado pelos seus convocastes, com antecedência mínima de cinco dias úteis, nele devendo constar Pauta da assembleia, em primeira chamada 100 alunos presentes e em segunda chamada com os presentes, 50% mais deliberarão.
Art. 9º - São atribuições da assembleia geral: Aprovar ou alterar este presente estatuto do GMSªF, mediante o voto secreto e ou direto de cada associado presente. Debater e votar as sugestões e ou reivindicações emanadas dos associados, na forma proposta e deliberadas neste estatuto. Denunciar ou fazer destituir membros da diretoria, deste que garantido o direito de defesa aos acusados, sendo que toda decisão tomada deverá atingir 50% + 1, dos associados presentes, na forma proposta neste estatuto.
Art. 10º - A assembleia geral somente se reunirá no mínimo 10% ou com 100 votos favoráveis, em primeira chamada e trinta minutos depois em segunda chamada, com presentes valendo 50% mais um; tanto quanto por presença efetiva na hora e local da assembleia, proposto antecipadamente no edital conforme este estatuto.
Seção II
CAPITULO IV
DO CONGRESSO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL DOS REPRESENTANTES DE SALA - CCERS - GMªSF
Art. 11º - CCERS é um das instancias deliberativa, os representantes de turmas é o canal de comunicação entre os associados e a diretoria do Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas – GMªSF.
Art. 12º - Os Representantes de Turmas se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que convocados pela coordenação do GMªSF, pela maioria simples da diretoria, ou dois membros do CCERS por turno.
Parágrafo único - Os membros do CCERS, representados por duas pessoas por turma, se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros por turno, deliberarão por maioria simples dos presentes.
Art.13º - São atribuições dos Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa anual de atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e ou reivindicações a seus representantes, nos fins competentes no CONSELHO DELIBERATIVO DA EEBHD entre outros. Apreciar as atividades da Diretoria Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar fazer cumprir esse estatuto.
Seção III
Da Diretoria
Art.14º – A Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 18 membros: COORDENAÇÃO GERAL; SECRETÁRIA; CULTURA; ESPORTE; LAZER; FISCALIZAÇÃO; São compostas por três membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. Renunciar a função quando for candidato à reeleição num prazo mínimo de (15) quinze dias antes da divulgação do edital de eleição; A coordenação poderá escolher assessorias nas áreas que forem necessárias para melhor execução; Flexibilizar as funções conforme desejo vontade, "capacidade", ou possibilidade e necessidade. Indicar e ou convocar entre os estudantes, maior engajamento; fazer concurso público com edital conforme estatuto, para contratação de funcionários.
Art. 15º – A diretoria se reunirá Ordinariamente uma vez por quinzena e Extraordinariamente quando convocada pela Coordenação Geral ou pelos membros das Coordenações se reunirão para fazer o Regimento Interno da D.C..
Art. 16º - São atribuições do presidente conjuntamente a Diretoria Colegiada: Elaborar e submeter à Deliberação pelo Congresso dos representantes de turma seu programa anual de atividades, a partir da primeira quinzena de maio de cada ano, e ou antecipadamente em dezembro para o ano seguinte, em qualquer época, as alterações e o acréscimo no seu programa de atividade sempre deverá ser aprovado pelo congresso. Praticar todos atos necessários à execução de seu plano anual de atividade, bem como todos os demais atos administrativos de sua competência: Prestar esclarecimento aos representantes de turmas quando convocada para este fim; Apresentar relatórios e presta de contas de suas atividades aos representantes de turma a cada seis meses de atividade e ao termino de seu mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Art. 17º - São atribuições da Coordenação Geral: Representar o GMªSF em todas as instâncias, e fora da Escola, Convocar e Coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria, dos Representantes de turma e da Assembleia geral, conforme este Estatuto. Praticar todos os atos inerentes a sua função, para a execução dos objetivos do GMªSF e do programa anual de atividades; Assinar, coordenadores juntamente com secretários, os documentos, aos serviços de secretária, balancetes, prestação de contas, movimentos bancários, inclusive cheque e os demais documentos da área financeira, contábil e fiscal;
Art. 18º - É atribuição da Coordenação Geral: Participar das Reuniões da Diretoria Colegiada com direito a voz e voto Convocarem o congresso em forma de representantes de turma, para preencher as vagas da Diretoria, em caso de ser definitivo ou temporário. Estudar em turno distinto aos dos seus pares, sendo um do: matutino, vespertino e outro noturno.
ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÔES:
Art. 19º- São atribuições da Coordenação de Secretária:
a) Execução de todos os serviços própria de secretária como lavrar ata redigir documentos e ofícios; pagar salários de funcionários, Assinarem juntamente com coordenação geral, as atas, documentos ofícios; Guardar e controlar os bens patrimoniais do GMªSF; Executar o cargo inerente a sua função ou atribuições do estatuto; Assinar juntamente com a coordenação geral documento referente a finanças. Assinar com a Coordenação Geral a prestação de contas aos representantes de turmas;
b) Coordenação CULTURA: Organizar atividades Culturais promover por todos os meios possíveis de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivo e realizações da entidade; Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais de divulgação da entidade bem como os documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros; Coordenação ESPORTE: Organizar atividades esportivas; participar ativamente das reuniões da diretoria contribuindo com as suas funções coletivas. operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao publico em geral. Coordenação LAZER: É responsável em organizar atividades de lazer em especial gincanas de integração entre os estudantes e professores;
c) Coordenação de FISCALIZAÇÃO: Tem como atividade de fiscalizar as contas, com AUTONOMIA DE SE REUNIR INDEPENDENTEMENTE, outras ações bem como o de CIPA e convênios;
Art. 20º - Os membros da Diretoria perderão as suas funções quando: Se ausentar das atividades do  GMSF por um período superior a 45 dias sem uma prévia justificativa. Cometer violência, física, psicológica ou ao meio ambiente, não respeitar o estatuto dos estudantes aqui proposto. CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 21º – Competem Coordenação Geral e a Diretoria Colegiada, ao congresso, os associados do GHD: Dos representantes de turma; Da nova diretoria a cada um ano e 6 meses; Parágrafo único - Propor uma comissão eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não podendo votar no Congresso para executar essa função.
Art. 22º - As Eleições para Representantes de turmas CCERS – GMªSF será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores, representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos associados presentes;
Art. 23º - A eleição dos membros da diretoria será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios: Indicação de data, hora e local para registro de candidatos, por turno e função; em edital público assinado pelo presidente ou pelos coordenadores geral e secretária. Indicação dos procedimentos para votação, apuração de resultados e posse dos eleitos; Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos, lista e votantes, urnas, fiscais e apuração;
Art. 24º - A Eleição da Diretoria Colegiada pode ser direta ou indireta, por todos alunos e via congresso, por seus pares representantes de turma.
Parágrafo único - a primeira diretoria do grêmio será eleita via congresso, escolhendo entre seus membros, podendo as outras diretorias ser diretas decididas pelo congresso, e ou assembléia; Do Patrimônio, Sua constituição e utilização.
Art. 25º - Constituição e patrimônio do GMªSF:
I - As contribuições espontâneas de seus associados;
II - As contribuições de terceiros ou do poder público;
III - Ações, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições e sua aplicações;
IV - Rendimentos de promoções e eventos realizados pela entidade ou em parcerias;
Art. 26º - a diretoria colegiada será responsável pelos bens do GMªSF e responderá por eles em suas instâncias deliberativas e ou em juízo: Parágrafo 1º - ao assumir a diretoria da GMªSF, a coordenação geral, juntamente com a coordenação de secretária geral, assinará um recibo para a entrega a entidade, discriminando todos os bens da entidade. Parágrafo 2º - Em caso de irregularidade constada na questão dos bens do GMªSF. O denunciante fará relatório detalhado, a ser entregue aos representantes se turmas, que solicitará esclarecimento por parte dos acusados.
Parágrafo 3º - O GMªSF não responsabilizará por obrigações contrariadas por estudantes ou grupos de estudantes sem prévia autorização escrita, assinada pela coordenação geral e coordenação da secretária geral;
Art. 27º - Os bens do GMªSF somente poderão ser utilizados para a consecução de seus filiados; Parágrafo único - a diretoria não poderá contrair empréstimos ou contratar funcionário de qualquer natureza sem a devida autorização dos representantes de turmas via congresso ou em assembleia conforme estatuto.
CAPITULO VI
Do regime disciplinar
Art. 28º - São consideradas infrações disciplinares: Usar o GMSF para finalidades diferentes das que estão previstas neste estatuto, visando privilégio pessoal ou de grupo; Ter comportamento agressivo, antidemocrático, antissocial; estar em dificuldades nas atividades escolar; Praticar ou agir de maneira que venha desmoralizar a GMªSF e seus associados; Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Art. 29º - A apuração das infrações é de competência dos CCERS – ª, assegurando-se o direito de defesa do acusado de infração;
Art. 30º - Uma vez apuradas, as infrações serão debatidas no CCERS – GMªSF, os votantes com 50% + 1 deliberarão essa matéria, e ou em assembleia geral com 10% dos associados em maioria simples deliberarão a mesma; aplicando penas de suspensão dos quadros de associados do GMªSF de acordo com a gravidade da falta;
a) Violência Física e Atitude de xenofobia, homofobia, machismo, bulying, agressão ao meio ambiente, animais entre outros a expulsão como associado do GMªSF;
b) Uso do GMªSF para fins particulares suspensão temporária de participação no GMªSF;
c) Não participar nas atividades do grêmio estudantil ser chamado (a) atenção pela diretoria;
d) A diretoria não seguir os planos de metas deliberados pelo CCERS – GMªSF, poderá que responder perante o CCERS – GMSªF, podendo a diretoria colegiada perder a função de COORDENAÇAO parcial e ou de todos os 18 da diretoria.
Art. 31º- Todos os atos contra o patrimônio do GMªSF, devidamente Apurados e comprovados, serão reparados pelo infrator, em juízo ou fora dele.

CAPITULO VII
Das disposições finais e gerais
Art. 32º - O presente estatuto somente poderá ser alterado em congresso ou assembleia geral, com maioria simples dos presentes, respeitando edital conforme esse estatuto.
Art. 33º - O mandato da diretoria colegiada do GMSF terá duração de (1) um ano e 6 seis meses, iniciando contagem a partir de maio de 2014, termino em setembro de 2015, podendo ser antecipada a eleição conforme estatuto, garantindo a posse dos eleitos a partir da data estipulada em edital, assim por diante conforme esse estatuto.
Art. 34º - As propostas, sugestões e ou reivindicações dos associados serão enviadas por escrito, fundamentadas e encaminhadas através dos representantes de turma às reuniões com a diretoria do GMªSF.
Art. 35º - A coordenação geral do GMªSF coordenará as reuniões dos representantes de turmas, em caso de não comparecer destes a reunião caberá aos representantes de turmas elegerem um coordenador para aquela reunião.
Art. 36º - Será permitida a participação de não sócios às reuniões sempre que convidados pela diretoria, desde que se abstenham do direito de voto.
Art. 37º - Nenhum associado poderá identificar-se como representante do GMªSF sem autorização escrita da diretoria, e ou aprovado pela assembleia ou congresso.
Art. 38º - Este estatuto será modificado em congresso ou assembleia geral através do voto secreto ou aberto dos seus representantes de turma ou de todos os seus associados respeitando a maioria simples dos mesmos.
Art. 39º - A dissolução do GMªSF será aprovada em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, remetendo o seu patrimônio a uma entidade sem fins lucrativo da cidade de Blumenau. Aprovado por esta assembleia o estatuto do GMªSF.


Blumenau, 08 de abril de 2017.




Sandy Mayara 1º ano 4




Fonte: http://movimentooperarioestudantil.blogspot.com.br/2014/03/estatuto-gremio-estudantil-hercilio.html

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Má digestão

Essa situação que a nossa cidade vive em que se encontra tubulações históricas e não se dá a divida importância. Mas acho que foi o queijo que me deu uma má digestão.
É brincadeira a prefeitura de Blumenau estudar para assumir a manutenção dos terminais urbano com um custa R$ 180 mil por mês. Palavras de Carlos Tonet, O Lairto Leite, do Seterbão, disse na Nereu que essa seria uma forma de “desonerar” as empresas de ônibus, que pediram um aumento, mas ganharam um pouquinho menos. Se for pra desonerar a turma de verdade, melhor seria a prefeitura então assumir o troço por completo, incluindo os ônibus, motoristas e cobradores. Aí então as empresas não iam ter mais prejuízo nenhum.
 
Em um ano manter os terminais neste montante chega rápido em 2 milhões, se é para assumir a manutenção por que a prefeitura não municipaliza o transporte coletivo. Poderia fazer um investimento para que tenhamos a tarifa zero em nossa cidade, com pelo menos 5% do orçamento. Se é para a prefeitura investir e o setor privado lucrar, então que se assuma estatizando com recursos municipais ente outros como do ministério da cidade.


https://carlostonet.wordpress.com/2015/01/12/jestao-eficiente-prefa-quer-assumir-bucha-dos-terminais-pra-desonerar-empresas/

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Lei: 12587 ignorada pela Prefeitura de Blumenau


 
 
 
 
 
A Prefeitura de Blumenau vem resistindo ao Plano Nacional de Mobilidade Urbana.
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana 
Art. 5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 
I - acessibilidade universal; 
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; 
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; 
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e 
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 
Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: 
I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 
II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 
III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; 
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; 
V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; 
VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e 
VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 
Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: 
I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 
V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. licitação da Lei: 12.587 de 2012.
 
 

 
Confira a íntegra da Política Nacional de Mobilidade Urbana AQUI.http://www.planalto.gov.br/.../_ato20.../2012/lei/l12587.htm


Fonte: http://jornaldeblumenau.com.br/index.php?modulo=noticias&caderno=cidade&noticia=08224-plano-de-mobilidade-municipal-nao-atende-a-politica-nacional

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

ENDIVIDAMENTO (- R$ 165,7 milhões) -23,70 % Blumenau só perde para Itajaí

Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
O endividamento público da Prefeitura de Blumenau chegou em -23,70 % (- R$ 165,7 milhões). Cadê o choque de Gestão do governo de Napoleão Bernardes, PSDB?


"6.4. Alerta ao Chefe do Poder Executivo, aos Responsáveis pelos Setores de Contabilidade da Prefeitura, do SAMAE e da Fundação Municipal do Meio Ambiente e ao Controlador Interno do Município que se abstenham de realizar procedimento técnico/contábil que não satisfaçam os Princípios e Normas Contábeis aplicadas ao Setor Público sob pena de formação de autos específicos (AUTOS APARTADOS) em caso de reincidência"


IX - Considerando a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, mediante o Parecer MPjTC n. 29172/2014;
6.1. EMITE PARECER recomendando à Egrégia Câmara Municipal de Blumenau a APROVAÇÃO das contas anuais do exercício de 2013 do Prefeito daquele Município à época.
6.2. Recomenda à Prefeitura Municipal de Blumenau a adoção de providências visando à correção das deficiências de natureza contábil apontadas pelo Órgão Instrutivo, constantes dos itens 8.1.2 à 8.1.5, do Relatório DMU n. 5046/2014, e à prevenção da ocorrência de outras semelhantes.
6.3. Recomenda ao Chefe do Poder Executivo, ao Contador e ao Controlador Interno do Município que atentem para as restrições apontadas pelo Órgão Instrutivo no Relatório DMU n. 5046/2014, no que diz respeito:
6.3.1. à remessa do parecer do Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa Idosa) junto à Prestação de Contas, em observância ao art. 27 da Lei n. 11.494/2007, bem como o art. 1º, §2º, "e" da Resolução n. TC-77/2013 (item 6.6 do Relatório DMU n. 5046/2014);
6.3.2. à remessa do Plano de Ação referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, de acordo com o disposto o art. 260, §2º, da Lei n. 8.069/90 c/c o art. 1º da Resolução do CONANDA n. 105, de 15 de junho de 2005 (item 6.3.1 do Relatório N. 5046/2014);
6.3.3. à remessa do Plano de Aplicação dos recursos do FIA, conforme o disposto no artigo 260, §2º, da Lei n. 8.069/90 c/c o art. 1º da Resolução do CONANDA n. 105, de 15 de junho de 2005 (item 6.3.1 do Relatório DMU n. 5046/2014).
6.4. Alerta ao Chefe do Poder Executivo, aos Responsáveis pelos Setores de Contabilidade da Prefeitura, do SAMAE e da Fundação Municipal do Meio Ambiente e ao Controlador Interno do Município que se abstenham de realizar procedimento técnico/contábil que não satisfaçam os Princípios e Normas Contábeis aplicadas ao Setor Público sob pena de formação de autos específicos (AUTOS APARTADOS) em caso de reincidência (item 4.2 - Quadro 11-A, do Relatório DMU n. 5046/2014).
6.5. Recomenda ao Município de BLUMENAU que, após o trânsito em julgado, divulgue a prestação de contas em análise e o respectivo parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000 – LRF.
6.6. Solicita à Egrégia Câmara de Vereadores que comunique a esta Corte de Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, com a remessa de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.


Completo: http://servicos.tce.sc.gov.br/processo/index.php


Fontes:
http://servicos.tce.sc.gov.br/processo/index.php

http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/politica/noticia/2014/12/em-santa-catarina-85-dos-municipios-estao-com-as-contas-publicas-no-vermelho-4659577.html


sexta-feira, 21 de novembro de 2014

BOLHA FINANCEIRA BRASILEIRA (Em vez de juros de 3,5% a 7%, enquanto o governo paga 10% a 12%)



O governo federal enviou ao Congresso Nacional a previsão orçamentária para 2014 com a impressionante destinação de R$ 1,002 trilhão de reais para o pagamento de juros e amortizações da dívida, sacrificando todas as demais rubricas orçamentárias (FATTORELLI, 2014).
 
 
Os capitalistas receberam o dinheiro com juros em torno de 3,5% a 7%, enquanto o governo paga 10% a 12% para os bancos. Banco Itaú teve o maior lucro de um banco nas Américas, incluindo os dos EUA.



Fontes:

http://csbbrasil.org.br/divida-consumira-mais-de-um-trilhao-de-reais-em-2014/

 http://www.henrymakow.com/bulgarian_marxist_terrorist_ti.html