Aos
dias Aos dias vinte e cinco de outubro de dois mil e dezessete, iniciou-se em segunda
chamada as dezoito horas ,cito a Rua José Reuter, 581, Bairro da Velha Central-
Blumenau – SC, reunidos em Assembleia Geral do Grêmio Estudantil da Escola de
Educação Básica Hercílio Deeke conforme edital de dezenove de outubro de dois
mil e dezessete. Conforme Pauta: 1-
aprovação do estatuto: ESTATUTO GRÊMIO
ESTUDANTIL HERCÍLIO DEEKE - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL
GRÊMIO ESTUDANTIL MARIA SILVEIRA DE FREITAS CAPITULO IASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DA VELHA
CENTRAL (AEVC) - Grêmio Estudantil Hercílio Deeke (GEHD), GRÊMIO ESTUDANTIL
MARIA SILVEIRA DE FREITAS (GEMSF): Art. 1º - em consonância com a Lei nº. 12.731,
de 06 de novembro de 2003, art 3º, Inciso IV, que estabelece a livre circulação
e expressão dos dirigentes dos grêmios estudantis e das entidades
representativas de estudantes de âmbito municipal, estadual, regional, autorizamos
a livre movimentação dos representantes dos estudantes secundaristas nas
Unidades Escolares para organizar as delegações do Estado de Santa Catarina,
para representar seus pares no 16º Congresso da União Brasileira de Estudantes
Secundaristas, que acontecerá em novembro de do corrente ano. Lei nº 10.406 de
10 de Janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, Lei do Grêmio Estudantil Nº.
7.398 de quatro de novembro de 1985, ECA e pela legislação a ela aplicável e
pelo presente Estatuto. Sede na Escola Ensino Básica Hercílio Deeke (EEBHD)
“Homenagem, a primeira professora em português (uma vida Nova)” Maria Silveira
de Freitas – Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas - (GEMªSF = GMªSF) na
Rua José Reuter, 581 – Bairro da Velha Central - Município de Blumenau - SC,
Onde tem sua sede e foro, é uma entidade civil, de duração indeterminada, de
caráter representativo, reivindicatório, educativo, assistência social e de
utilidade pública, sem fins lucrativos, político partidário ou religioso. Parágrafo 1º - As atitudes e o GMªSF
reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral ordinária de
seus associados mediante o voto secreto ou direto de cada estudante. Parágrafo 2º - O GMªSF elege para
decidir sobre questões jurídicas, o Foro da comarca de Blumenau. Parágrafo 3º - A GMªSF, Como pessoa
jurídica de direito e de utilidade pública, regulamenta-se pelo presente
estatuto, e pelas Normas de direito que lhe for aplicável. Art. 2º - O Grêmio Estudantil GMªSF tem Como finalidades: I - Congregar os estudantes do EEBHD e
representar os seus interesses. II -
Promover por todos os meios disponíveis: a)
Congregar os Estudantes matriculados Na EEBHD, não havendo em seu interior
qualquer tipo de discriminação social, Política, religiosa ou gênero. b) Promover a comunidade dos estudantes
ao acesso do ensino fundamental, médio e Superior, o aprimoramento da educação,
mediante a integração dos Estudantes com os Professores, Funcionários, Pais e
Direção da Escola Ensino Básica Hercílio Deeke, a fim de buscar a melhoria da
qualidade do ensino para o estudante, melhorias nas estruturas de ensino bem
como biblioteca, computadores, internet, atividades esportivas, culturais e de
lazer. c) O intercâmbio e colaboração em atividades de caráter políticos,
culturais, literários, científicos, esportivos e de lazer, a cultura da paz,
visando os direitos humanos e sociais; com outras entidades congêneres,
participar ativamente com entidades que promovam o movimento estudantil. d) A filiação do GMªSF às entidades
gerais de estudante secundarista, a nível municipal, estadual e federal, bem
como em outras entidades em defesa do meio ambiente, saúde, educação,
comunicação. e) Lei do Grêmio
Estudantil nº. 7.398 de 4 de novembro de 1985. III - Defender, através dos
meios a seu alcance: a) Defender
o ensino público e gratuito de qualidade em todos os níveis, bem como sua
adequação às reais necessidades dos estudantes e da comunidade. b) - Promover a democracia, e
independência por do espaço público, Os direitos humanos, sem distinção de cor,
sexo, nacionalidade, convicção religiosa ou política - partidária. c) Direito à participação nos fóruns
internos de deliberação da Escola Básica Estadual Hercílio Deeke. d) Os representantes e ou diretoria
colegiada poderem, participar em reuniões dos conselhos de classe, APP,
conselho deliberativo podendo votar e ser votado e com poder de voz. CAPITULO II DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
DO GRÊMIO HERCILIO DEEKE (GMªSF) Art. 3º - São sócios do GMªSF, todos os
estudantes, do ensino fundamental finais do 6º ano até o 9º ano e do ensino
médio do 1º ano até 3º ano, ou em idade de permanência na escola: Outros
estudantes que se escreverem como membros desta entidade associativa, de
escolas estaduais e municipais na cidade de Blumenau com poder igual aos dos
estudantes fundadores. Parágrafo único - Exceto no caso de sanções, do
congresso, aplicadas pela diretoria do GMªSF, não se estenderão ao estudante o
direito, Como associado do GMªSF. Art.
4º - São direitos dos associados do GMªSF: Participar de todas as suas
atividades; Votar ser votado, observando as disposições deste estatuto e
principalmente o parágrafo único deste artigo. Encaminhar sugestões e ou
reivindicações ao congresso, diretamente ou do seu representante de turma, não
tem distinção aos que serão eleitos nas funções de diretoria de Ensino Fundamental
e Médio. CAPITULO III Da organização do GMSF: Art. 5º - São instâncias
deliberativas do GMªSF: Assembleia Geral; Congresso da Comunidade Estudantil de
Representantes de Turma– CCERS. Parágrafo único - A Diretoria Colegiada GMªSF somente
terá poder de executar o que for deliberado pelo congresso e ou pela assembleia
de associados, mobilizações, ações e atividades das promoções serão compostas
no regimento interno aprovado cada item com número progressivamente iniciando
pelo número 1. Seção I Art. 6º - A
assembléia o órgão máximo de deliberação do GMªSF, nos termos deste estatuto e
compõe-se de todos seus associados e, excepcionalmente, por convidados da
diretoria, como assessoria política, social, jurídica e ou outros que acharem
por bem, que se absterão do direito de voto. Art. 7º - A assembléia se reunirá ordinariamente: Em algumas datas
anuais, a serem escolhidas pelo CCERS, com edital de convocação editado pela
diretoria. Quando convocada pela coordenação geral do Grêmio Estudantil, pela
maioria simples da diretoria, por 25% dos representantes de turma, ou com
assinatura de 100 estudantes associados. Parágrafo
único - A convocação para as reuniões da assembleia geral ordinária ou
extraordinária, deverá estar através de edital público, assinado e divulgado
pelos seus convocastes, com antecedência mínima de cinco dias úteis, nele
devendo constar Pauta da assembleia, em primeira chamada 100 alunos presentes e
em segunda chamada com os presentes, 50% mais deliberarão. Art. 8º - São atribuições da assembleia geral: Aprovar ou alterar este
presente estatuto do GMSªF, mediante o voto secreto e ou direto de cada
associado presente. Debater e votar as sugestões e ou reivindicações emanadas
dos associados, na forma proposta e deliberadas neste estatuto. Denunciar ou
fazer destituir membros da diretoria, deste que garantido o direito de defesa
aos acusados, sendo que toda decisão tomada deverá atingir 50% + 1, dos
associados presentes, na forma proposta neste estatuto. Art. 9º - A assembleia geral somente se reunirá no mínimo 10% ou
com 100 votos favoráveis, em primeira chamada e trinta minutos depois em
segunda chamada, com presentes valendo 50% mais um; tanto quanto por presença
efetiva na hora e local da assembleia, proposto antecipadamente no edital
conforme este estatuto. Seção II CAPITULO
IV DO CONGRESSO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL DOS REPRESENTANTES DE SALA - CCERS -
GMªSF Art. 10º - CCERS é um das instancias deliberativa, os representantes
de turmas é o canal de comunicação entre os associados e a diretoria do Grêmio
Estudantil Maria Silveira de Freitas – GMªSF. Os Representantes de Turmas se
Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que
convocados pela coordenação do GMªSF, pela maioria simples da diretoria, ou dois
membros do CCERS por turno. Os membros do CCERS, representados por duas pessoas
por turma, se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros por
turno, deliberarão por maioria simples dos presentes. São atribuições dos
Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa
anual de atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e
ou reivindicações a seus representantes, nos fins competentes no CONSELHO
DELIBERATIVO DA EEBHD entre outros. Apreciar as atividades da Diretoria Colegiada
e seus Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre qualquer
matéria dos seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar fazer
cumprir esse estatuto. Seção III Da
Diretoria Art.11º – A Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 21 membros, respectivamente 21 Suplente de
Coordenação e 21 membros de Comissões: COORDENAÇÃO GERAL; SECRETÁRIA; PESQUISA
CIENTIFICA; CULTURA; ESPORTE; LAZER; FISCALIZAÇÃO: a) São compostas por três
membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. Renunciar a função
quando for candidato à reeleição num prazo mínimo de (15) quinze dias antes da
divulgação do edital de eleição; A coordenação poderá escolher assessorias nas áreas
que forem necessárias para melhor execução; Flexibilizar as funções conforme
desejo vontade, "capacidade", ou possibilidade e necessidade. Indicar
e ou convocar entre os estudantes, maior engajamento; fazer concurso público
com edital conforme estatuto, para contratação de funcionários. b) A diretoria
se reunirá Ordinariamente uma vez por quinzena e Extraordinariamente quando
convocada pela Coordenação Geral ou pelos membros das Coordenações se reunirão
para fazer o Regimento Interno da D.C.. c)
São atribuições do presidente conjuntamente a Diretoria Colegiada: Elaborar e
submeter à Deliberação pelo Congresso dos representantes de turma seu programa
anual de atividades, a partir da primeira quinzena de maio de cada ano, e ou
antecipadamente em dezembro para o ano seguinte, em qualquer época, as
alterações e o acréscimo no seu programa de atividade sempre deverá ser
aprovado pelo congresso. Praticar todos atos necessários à execução de seu
plano anual de atividade, bem como todos os demais atos administrativos de sua
competência: Prestar esclarecimento aos representantes de turmas quando
convocada para este fim; Apresentar relatórios e presta de contas de suas
atividades aos representantes de turma a cada seis meses de atividade e ao
termino de seu mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÔES: Art. 12º
- São atribuições da Coordenação Geral: Representar o GMªSF em todas as
instâncias, e fora da Escola, Convocar e Coordenar as Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias da Diretoria, dos Representantes de turma e da Assembleia
geral, conforme este Estatuto. Praticar todos os atos inerentes a sua função,
para a execução dos objetivos do GMªSF e do programa anual de atividades;
Assinar, coordenadores juntamente com secretários, os documentos, aos serviços
de secretária, balancetes, prestação de contas, movimentos bancários, inclusive
cheque e os demais documentos da área financeira, contábil e fiscal; É
atribuição da Coordenação GERAL: Participar das Reuniões da Diretoria Colegiada
com direito a voz e voto Convocarem o congresso em forma de representantes de
turma, para preencher as vagas da Diretoria, em caso de ser definitivo ou
temporário. Estudar em turno distinto aos dos seus pares, sendo um do:
matutino, vespertino e outro noturno. São atribuições da Coordenação de SECRETARIA:
Execução de todos os serviços própria de secretária como lavrar ata redigir
documentos e ofícios; pagar salários de funcionários, Assinarem juntamente com
coordenação geral, as atas, documentos ofícios; Guardar e controlar os bens
patrimoniais do GMªSF; Executar o cargo inerente a sua função ou atribuições do
estatuto; Assinar juntamente com a coordenação geral documento referente a
finanças. Assinar com a Coordenação Geral a prestação de contas aos
representantes de turmas; Coordenação CULTURA: Organizar atividades Culturais
promover por todos os meios possíveis de forma organizada, sistemática e
eficiente a divulgação do nome, objetivo e realizações da entidade; Coordenar e
supervisionar a elaboração de materiais de divulgação da entidade bem como os
documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e
outros; Coordenação ESPORTE (CE): A CE Organizar atividades esportivas;
participar ativamente das reuniões da diretoria contribuindo com as suas
funções coletivas. operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas
junto ao publico em geral. Coordenação LAZER: É responsável em organizar
atividades de lazer em especial gincanas de integração entre os estudantes e professores;
Coordenação Pesquisa Cientifica (CPC): A (CPC) atuará na organização de
projetos e eventos de ciências e tecnologias interagindo os e as estudantes da
escola no fomento de pesquisas cientificam, extensão e ensino. Coordenação de
FISCALIZAÇÃO: Tem como atividade de fiscalizar as contas, com AUTONOMIA DE SE
REUNIR INDEPENDENTEMENTE, outras ações bem como o de CIPA e convênios; Os
membros da Diretoria perderão as suas funções quando: Se ausentar das
atividades do GMSF por um período superior a 30 dias sem uma prévia
justificativa. Cometer violência, física, psicológica ou ao meio ambiente, não
respeitar o estatuto dos estudantes aqui proposto. O Suplente de Coordenação: na impossibilidade de um
coordenador (a) não poder participar em reuniões de congresso, diretoria
colegiada, atividades, eventos etc. poderá estar sendo substituído (a) por um
suplente da coordenação e ou membro de comissão de Coordenação Geral,
Secretaria, Pesquisa Cientifica, Cultura, Esporte, Lazer e Conselho Fiscal. Na vacância de Coordenadores, os suplentes
assumem a vaga gradativamente do primeiro suplente até o último conforme o Art.
13º - das eleições capitulo V. Os membros Titulares da Coordenação da Diretoria
Colegiada e membros Titulares Representantes de sala no congresso, não poderão
estar com média inferior a 6,0 somando todas as disciplinas e dividindo pelo
total de matérias cursadas no ano anterior. CAPITULO
V DAS ELEIÇÕES Art. 13º - Eleições
do Grêmio Estudantil: a) Competem Coordenação Geral e a Diretoria
Colegiada, ao congresso, os associados do GHD: Dos representantes de turma; Da
nova diretoria a cada um ano e 6 meses; c)
Propor uma comissão eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a
comissão não podendo votar no Congresso para executar essa função. d) As Eleições para Representantes de
turmas CCERS – GMªSF será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores,
representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada
estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos associados
presentes; Art. 14º - Comissão Eleitoral: A eleição dos
membros da diretoria será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos
seguintes critérios: Indicação de data, hora e local para registro de
candidatos, por turno e função; em edital público assinado pela comissão
eleitoral. Indicação dos procedimentos para votação, apuração de resultados e
posse dos eleitos; Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de
candidatos, lista e votantes, urnas, fiscais e apuração; A Eleição da Diretoria
Colegiada pode ser direta ou indireta, por todos os e as estudantes alunos (as) e via congresso, por seus
pares representantes de turma. A primeira diretoria colegiada, Suplente de
Coordenação, Suplentes e Comissões do grêmio será eleita via congresso,
escolhendo entre seus membros, podendo as outras diretorias ser diretas
decididas pelo congresso, e ou assembleia; Do
Patrimônio, Sua constituição e utilização. Art. 15º - Constituição e patrimônio do GMªSF:
I - As contribuições espontâneas de
seus associados; II - As
contribuições de terceiros ou do poder público; III - Ações, juros, correções ou dividendos resultantes das
contribuições e sua aplicações; IV -
Rendimentos de promoções e eventos realizados pela entidade ou em parcerias; Art. 16º - a diretoria colegiada será
responsável pelos bens do GMªSF e responderá por eles em suas instâncias
deliberativas e ou em juízo: Parágrafo
1º - ao assumir a diretoria da GMªSF, a coordenação geral, juntamente com a
coordenação de secretária geral, assinará um recibo para a entrega a entidade,
discriminando todos os bens da entidade. Parágrafo
2º - Em caso de irregularidade constada na questão dos bens do GMªSF. O
denunciante fará relatório detalhado, a ser entregue aos representantes se
turmas, que solicitará esclarecimento por parte dos acusados. Parágrafo 3º - O GMªSF não
responsabilizará por obrigações contrariadas por estudantes ou grupos de
estudantes sem prévia autorização escrita, assinada pela coordenação geral e
coordenação da secretária geral; Art. 17º
- Os bens do GMªSF somente poderão ser utilizados para a consecução de seus
filiados; Parágrafo único - a diretoria não poderá contrair empréstimos ou
contratar funcionário de qualquer natureza sem a devida autorização dos
representantes de turmas via congresso ou em assembleia conforme estatuto. CAPITULO VI Do regime disciplinar Art. 18º
- São consideradas infrações disciplinares: Usar o GMSF para finalidades
diferentes das que estão previstas neste estatuto, visando privilégio pessoal
ou de grupo; Ter comportamento agressivo, antidemocrático, antissocial; estar
em dificuldades nas atividades escolar; Praticar ou agir de maneira que venha
desmoralizar a GMªSF e seus associados; Deixar
de cumprir as disposições deste estatuto: A apuração das infrações é de competência
dos CCERS – GMªSF deverá assegurando-se o direito de defesa do acusado de
infração; Uma vez apuradas, as infrações serão debatidas no CCERS – GMªSF, os
votantes com 50% + 1 deliberarão essa matéria, e ou em assembleia geral com 10%
dos associados em maioria simples deliberarão a mesma; aplicando penas de
suspensão dos quadros de associados do GMªSF de acordo com a gravidade da
falta; Violência Física e Atitude de xenofobia, homofobia, machismo, bulying,
agressão ao meio ambiente, animais entre outros a expulsão como associado do GMªSF;
Uso do GMªSF para fins particulares suspensão temporária de participação no GMªSF;
Não participar nas atividades do grêmio estudantil ser chamado (a) atenção pela
diretoria; A diretoria não seguir os
planos de metas deliberados pelo CCERS – GMªSF, poderá que responder perante o
CCERS – GMSªF, podendo a diretoria colegiada perder a função de COORDENAÇAO
parcial e ou de todos os 21 da diretoria. Todos os atos contra o patrimônio do
GMªSF, devidamente Apurados e comprovados, serão reparados pelo infrator, em
juízo ou fora dele. CAPITULO VII Das
disposições finais e gerais Art. 19º - O presente estatuto somente poderá
ser alterado em congresso ou assembleia geral, com maioria simples dos
presentes, respeitando edital conforme esse estatuto. O mandato da diretoria
colegiada do GMSF terá duração de (1) um ano e 6 seis meses, iniciando contagem
a partir de março de 2018, termino em dezembro de 2019, podendo ser antecipada
a eleição conforme estatuto, garantindo a posse dos eleitos a partir da data
estipulada em edital, assim por diante conforme esse estatuto. As propostas, sugestões e ou reivindicações
dos associados serão enviadas por escrito, fundamentadas e encaminhadas através
dos representantes de turma às reuniões com a diretoria do GMªSF. A coordenação
geral do GMªSF coordenará as reuniões dos representantes de turmas, em caso de não
comparecer destes a reunião caberá aos representantes de turmas elegerem um
coordenador para aquela reunião. Será permitida a participação de não sócios às
reuniões sempre que convidados pela diretoria, desde que se abstenham do
direito de voto. Nenhum associado poderá identificar-se como representante do
GMªSF sem autorização escrita da diretoria, e ou aprovado pela assembleia ou
congresso. Este estatuto será modificado em congresso ou assembleia geral
através do voto secreto ou aberto dos seus representantes de turma ou de todos
os seus associados respeitando a maioria simples dos mesmos. A dissolução do GMªSF
será aprovada em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, remetendo o seu
patrimônio a uma entidade sem fins lucrativo da cidade de Blumenau. Aprovado
por esta assembleia o estatuto do GMªSF. 2-
A Comissão Eleitoral composto pelos (as) estudantes: Matutino Natalie Sabel
2º ano 1, Weber 2º ano 1, Marcos Vinicius 1º ano 1 Vespertino Jaime 8º ano 2 e
Noturno Shainara 1º ano 7 3-
Infomes: Os
Delegados para o 42º ConUbes serão eleitos no dia vinte e seis de novembro a
partir da Comissão CONBES: dos dez Maicon Kammer 2º 2 Vitor Hugo 2º 2 Lucas
Inácio de Souza Maxambu, Guilherme Oliveira Silva, Bianca Fonseca Cornetet, Ramon
Robson de Carvalho de Souza, Evelin Nicole Oliveira dos Santos, Gabriel Rover, Antonio
Pedro Laus Neto, Mateus Benassi sem mais
damos por finalizada a assembleia do Grêmio Estudantil as dezanove horas e vai
assinada pela secretária e a
coordenação Blumenau, 25 de outubro de
2017.
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