quinta-feira, 1 de maio de 2014

INFORME GRÊMIO ESTUDANTIL



Revitalização do Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica Hercílio Deeke conforme PPP - Projeto Político Pedagógico 2014.
PASSO A PASSO PROCESSO ELEITORAL do Grêmio Estudantil conforme estatuto aprovado dia 29 de abril de 2014: 1- Eleger os representantes TITULARES E SUPLENTES; 2- Representantes de sala ESTUDAR O ESTATUTO (mês de maio);  3- Os representantes de sala em congresso dos estudantes deverão decidir sobre as ações da diretoria do Grêmio Estudantil; 4- Os representantes de sala Titulares em Congresso votarão na escolha da COMISSÃO ELEITORAL (até fim de maio); 5- O Congresso dos Representantes de Sala decidirão o processo eleitoral do Grêmio Estudantil e deliberará na escolha da Comissão Eleitoral que assinará o EDITAL chamando para registrar chapas em data horário e local, deliberadas pelo Congresso de Estudantes do Grêmio Estudantil.  6- Da Eleição do Grêmio Estudantil a ser decidida pelo Congresso e organizada pela Comissão Eleitoral. 7- Cada chapa poderá colocar um nome para a chapa do Grêmio Estudantil, respeitando o estatuto:
DO CONGRESSO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL DOS REPRESENTANTES DE SALA - CCERS Art. 11º - CCERS é um das instancias deliberativa, os representantes de turmas é o canal de comunicação entre os associados e a diretoria do Grêmio Estudantil. Art. 12º - Os Representantes de Turmas se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que convocados pela coordenação do GMSF, pela maioria simples da diretoria, ou dois membros do CCERS por turno. Parágrafo único - Os membros do CCERS, representados por duas pessoas por turma, se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros por turno, deliberarão por maioria simples dos presentes. Art.13º - São atribuições dos Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa anual de atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e ou reivindicações a seus representantes, nos fins competentes no CONSELHO DELIBERATIVO DA EEBHD entre outros. Apreciar as atividades da Diretoria Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar fazer cumprir esse estatuto. Seção III Da Diretoria Art.14º – A Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 18 membros: COORDENAÇÃO GERAL; SECRETÁRIA; CULTURA; ESPORTE; LAZER; FISCALIZAÇÃO; São compostas por três membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. (...) CAPITULO V DAS ELEIÇÕES Art. 21º –(...) Parágrafo único - Propor uma comissão eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não podendo votar no Congresso para executar essa função.  Art. 22º - As Eleições para Representantes de turmas CCERS - GMSF será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores, representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos associados presentes; Art. 23º - A eleição dos membros da diretoria será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios: Indicação de data, hora e local para registro de candidatos, por turno e função; em edital público assinado pelo presidente ou pelos coordenadores geral e secretária. Indicação dos procedimentos para votação, apuração de resultados e posse dos eleitos; Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos, lista e votantes, urnas, fiscais e apuração; Art. 24º - A Eleição da Diretoria Colegiada pode ser direta ou indireta, por todos os as estudantes e via congresso, por seus pares representantes de turma.