Revitalização do Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica Hercílio Deeke conforme PPP - Projeto Político Pedagógico 2014.
PASSO A PASSO PROCESSO ELEITORAL do Grêmio Estudantil
conforme estatuto aprovado dia 29 de abril de 2014: 1- Eleger os representantes
TITULARES E SUPLENTES; 2- Representantes de sala ESTUDAR O ESTATUTO (mês de maio);
3- Os representantes de sala em
congresso dos estudantes deverão decidir sobre as ações da diretoria do Grêmio
Estudantil; 4- Os representantes de sala Titulares em Congresso votarão na
escolha da COMISSÃO ELEITORAL (até fim de maio); 5- O Congresso dos
Representantes de Sala decidirão o processo eleitoral do Grêmio Estudantil e
deliberará na escolha da Comissão Eleitoral que assinará o EDITAL chamando para
registrar chapas em data horário e local, deliberadas pelo Congresso de
Estudantes do Grêmio Estudantil. 6- Da Eleição
do Grêmio Estudantil a ser decidida pelo Congresso e organizada pela Comissão
Eleitoral. 7- Cada chapa poderá colocar um nome para a chapa do Grêmio
Estudantil, respeitando o estatuto:
DO CONGRESSO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL DOS REPRESENTANTES
DE SALA - CCERS Art.
11º - CCERS é um das instancias deliberativa, os representantes de turmas é o
canal de comunicação entre os associados e a diretoria do Grêmio Estudantil. Art. 12º - Os Representantes de Turmas
se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que convocados
pela coordenação do GMSF, pela maioria simples da diretoria, ou dois membros do
CCERS por turno. Parágrafo único - Os membros do CCERS, representados por duas
pessoas por turma, se reunirão com a presença da maioria simples de seus
membros por turno, deliberarão por maioria simples dos presentes. Art.13º - São atribuições dos
Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa
anual de atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e
ou reivindicações a seus representantes, nos fins competentes no CONSELHO
DELIBERATIVO DA EEBHD entre outros. Apreciar as atividades da Diretoria
Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre
qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar
fazer cumprir esse estatuto. Seção III Da
Diretoria Art.14º – A Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 18 membros:
COORDENAÇÃO GERAL; SECRETÁRIA; CULTURA; ESPORTE; LAZER; FISCALIZAÇÃO; São
compostas por três membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. (...) CAPITULO V DAS ELEIÇÕES Art. 21º –(...) Parágrafo único - Propor uma comissão
eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não podendo
votar no Congresso para executar essa função.
Art. 22º - As Eleições para
Representantes de turmas CCERS - GMSF será realizada pela comissão eleitoral,
coordenadores, representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou
direto de cada estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos
associados presentes; Art. 23º - A
eleição dos membros da diretoria será coordenada pela comissão eleitoral,
obedecendo aos seguintes critérios: Indicação de data, hora e local para
registro de candidatos, por turno e função; em edital público assinado pelo
presidente ou pelos coordenadores geral e secretária. Indicação dos
procedimentos para votação, apuração de resultados e posse dos eleitos;
Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos, lista e votantes,
urnas, fiscais e apuração; Art. 24º -
A Eleição da Diretoria Colegiada pode ser direta ou indireta, por todos os as
estudantes e via congresso, por seus pares representantes de turma.