O Bairro da Velha Central, já teve João Durval Müller nos anos de 1930 e que é nome de Escola no Ristow, Zulma e Souza foi diretora no Hercílio Deeke, mais recente, neste intervalo de tempo entre Durval Müller e Zulma e Souza tem muitos nomes de professoras e professores, mas o Nome de Maria Silveira de Freitas é sem igual. Foi um período de quase uma década dos anos de 1940 a 1950. Mas deixou seu legado na antiga escola Duque de Caxias, funcionava no espaço que é hoje a igreja luterana na Velha Central.
O Grêmio Estudantil da Escola Hercílio Deeke homenageia a Professora Maria Silveira de Freitas, para que não se apague a história tanto dos anos de 1879, com a chegada dos pioneiros da família Gesky oriundo da Iugoslávia.
Tinha que falar alemão no inicio, Müller dava aula em alemão, mas Maria Silveira de Freitas dava aulas em português, rompendo o fenômeno histórico da herança germânica de diversas descendências oriundas do império Áustria Húngaro. Os que vinham para a colônia 'alemã' tinham que falar em alemão podiam ser da Iugoslávia, Rússia, Itália, França etc.
ESTATUTO GRÊMIO ESTUDANTIL HERCÍLIO DEEKE
ASSOCIAÇÃO
DE ESTUDANTES DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL
CAPITULO
I
Art.
1º - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO GRANDE VELHA CENTRAL (AEGV) = Grêmio Estudantil
Hercílio Deeke (GEHD), em consonância com a Lei nº. 10.406 de 10 de Janeiro de
2002 – Código Civil Brasileiro, Lei do Grêmio Estudantil Nº. 7.398 de quatro de
novembro de 1985, ECA e pela legislação a ela aplicável e pelo presente
Estatuto. Sede na Escola Ensino Básica Hercílio Deeke (EEBHD) Homenagem: “uma
vida nova” Professora: Maria Silveira de Freitas – (GEMSF = GMSF) na Rua José
Reuter, 581 – Bairro da Velha Central - Município de Blumenau - SC, Onde tem
sua sede e foro, é uma entidade civil, de duração indeterminada, de caráter representativo,
reivindicatório, educativo, assistência social e de utilidade pública, sem fins
lucrativos, político partidário ou religioso.
Parágrafo
1º - As atitudes e o GMSF reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em
assembleia geral ordinária de seus associados mediante o voto secreto ou direto
de cada estudante.
Parágrafo
2º - O GMSF elege para decidir sobre questões jurídicas, o Foro da comarca de
Blumenau.
Parágrafo
3º - A GMSF, Como pessoa jurídica de direito e de utilidade pública, regulamenta-se
pelo presente estatuto, e pelas Normas de direito que lhe for aplicável.
Art.
2º - O Grêmio Estudantil GMSF tem Como finalidades:
I
- Congregar os estudantes do EEBHD e representar os seus interesses.
II
- Promover por todos os meios disponíveis:
a)
Congregar os Estudantes matriculados Na EEBHD, não havendo em seu interior
qualquer tipo de discriminação social, Política, religiosa ou gênero.
b)
Promover a comunidade dos estudantes ao acesso do ensino fundamental, médio e
Superior, o aprimoramento da educação, mediante a integração dos Estudantes com
os Professores, Funcionários, Pais e Direção da Escola Ensino Básica Hercílio
Deeke, a fim de buscar a melhoria da qualidade do ensino para o estudante,
melhorias nas estruturas de ensino bem como biblioteca, computadores, internet,
atividades esportivas, culturais e de lazer. c) O intercâmbio e colaboração em
atividades de caráter políticos, culturais, literários, científicos, esportivos
e de lazer, a cultura da paz, visando os direitos humanos e sociais; com outras
entidades congêneres, participar ativamente com entidades que promovam o
movimento estudantil.
d)
A filiação do GMSF às entidades gerais de estudante secundarista, a nível
municipal, estadual e federal, bem como em outras entidades em defesa do meio
ambiente, saúde, educação, comunicação.
e)
Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398 de 4 de novembro de 1985.
III
- Defender, através dos meios a seu alcance:
a)
Defender o ensino público e gratuito de qualidade em todos os níveis, bem como
sua adequação às reais necessidades dos estudantes e da comunidade.
b)
- Promover a democracia, e independência por do espaço público, Os direitos
humanos, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, convicção religiosa ou
política - partidária.
c)
Direito à participação nos fóruns internos de deliberação da Escola Básica
Estadual Hercílio Deeke.
d)
Os representantes e ou diretoria colegiada poderem, participar em reuniões dos
conselhos de classe, APP, conselho deliberativo podendo votar e ser votado e
com poder de voz.
CAPITULO
II
DEVERES
E DIREITOS DOS ASSOCIADOS DO GRÊMIO HERCILIO DEEKE (GHD = GMSF)
Art.
3º - São sócios do GMSF, todos os estudantes, do ensino fundamental até 6º a 9º
ano, do ensino médio até 3º ano, ou em idade de permanência na escola: Outros
estudantes que se escreverem como membros desta entidade associativa, de
escolas estaduais e municipais na cidade de Blumenau com poder igual aos dos
estudantes fundadores. Parágrafo único - Exceto no caso de sanções, do
congresso, aplicadas pela diretoria do GMSF, não se estenderão ao estudante o
direito, Como associado do GMSF.
Art.
4º - São direitos dos associados do GMSF
:
Participar de todas as suas atividades; Votar ser votado, observando as
disposições deste estatuto e principalmente o parágrafo único deste artigo.
Encaminhar sugestões e ou reivindicações ao congresso, diretamente ou do seu
representante de turma, não tem distinção aos que serão eleitos nas funções de
diretoria de Ensino Fundamental e Médio.
CAPITULO
III
Da
organização do GMSF:
Art.
6º - São instâncias deliberativas do GMSF: Assembléia Geral; Congresso da
Comunidade Estudantil de Representantes de Turma– CCERS.
Parágrafo
único - A Diretoria Colegiada GMSF somente terá poder de executar o que for
deliberado pelo congresso e ou pela assembleia de associados, mobilizações,
ações e atividades das promoções serão compostas no regimento interno aprovado
cada item com número progressivamente iniciando pelo número 1.
Seção
I
Art.
7º - A assembléia o órgão máximo de deliberação do GMSF, nos termos deste
estatuto e compõe-se de todos seus associados e, excepcionalmente, por
convidados da diretoria, como assessoria política, social, jurídica e ou outros
que acharem por bem, que se absterão do direito de voto.
Art.
8º - A assembléia se reunirá ordinariamente: Em algumas datas anuais, a serem
escolhidas pelo CCERS, com edital de convocação editado pela diretoria. Quando
convocada pela coordenação geral do Grêmio Estudantil, pela maioria simples da
diretoria, por 25% dos representantes de turma, ou com assinatura de 100
estudantes associados.
Parágrafo
único - A convocação para as reuniões da assembleia geral ordinária ou
extraordinária, será feita através de edital público, assinado e divulgado
pelos seus convocastes, com antecedência mínima de cinco dias úteis, nele
devendo constar Pauta da assembleia, em primeira chamada 100 alunos presentes e
em segunda chamada com os presentes, 50% mais deliberarão.
Art.
9º - São atribuições da assembleia geral: Aprovar ou alterar este presente
estatuto do GMSF, mediante o voto secreto e ou direto de cada associado
presente. Debater e votar as sugestões e ou reivindicações emanadas dos
associados, na forma proposta e deliberadas neste estatuto. Denunciar ou fazer
destituir membros da diretoria, deste que garantido o direito de defesa aos
acusados, sendo que toda decisão tomada deverá atingir 50% + 1, dos associados
presentes, na forma proposta neste estatuto.
Art.
10º - A assembleia geral somente se reunirá no mínimo 10% ou com 100 votos
favoráveis, em primeira chamada e trinta minutos depois em segunda chamada, com
presentes valendo 50% mais um; tanto quanto por presença efetiva na hora e
local da assembleia, proposto antecipadamente no edital conforme este estatuto.
Seção
II
CAPITULO
IV
DO
CONGRESSO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL DOS REPRESENTANTES DE SALA - CCERS
Art.
11º - CCERS é um das instancias deliberativa, os representantes de turmas é o
canal de comunicação entre os associados e a diretoria.
Art.
12º - Os Representantes de Turmas se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e
Extraordinariamente sempre que convocados pela coordenação do GMSF, pela
maioria simples da diretoria, ou dois membros do CCERS por turno.
Parágrafo
único - Os membros do CCERS, representados por duas pessoas por turma, se
reunirão com a presença da maioria simples de seus membros por turno,
deliberarão por maioria simples dos presentes.
Art.13º
- São atribuições dos Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada
na execução do programa anual de atividade, a serem executadas pela entidade,
encaminhando sugestões e ou reivindicações a seus representantes, nos fins
competentes no CONSELHO DELIBERATIVO DA EEBHD entre outros. Apreciar as
atividades da Diretoria Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para
esclarecimentos, sobre qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão
eleitoral, para mediar fazer cumprir esse estatuto. Seção III
Da
Diretoria
Art.14º
– A Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 18 membros: COORDENAÇÃO GERAL;
SECRETÁRIA; CULTURA; ESPORTE; LAZER; FISCALIZAÇÃO; São compostas por três
membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. Renunciar a função
quando for candidato à reeleição num prazo mínimo de (15) quinze dias antes da
divulgação do edital de eleição; A coordenação poderá escolher assessorias nas
áreas que forem necessárias para melhor execução; Flexibilizar as funções
conforme desejo vontade, "capacidade", ou possibilidade e
necessidade. Indicar e ou convocar entre os estudantes, maior engajamento;
fazer concurso público com edital conforme estatuto, para contratação de
funcionários.
Art.
15º – A diretoria se reunirá Ordinariamente uma vez por quinzena e
Extraordinariamente quando convocada pela Coordenação Geral ou pelos membros
das Coordenações se reunirão para fazer o Regimento Interno da D.C..
Art.
16º - São atribuições do presidente conjuntamente a Diretoria Colegiada:
Elaborar e submeter à Deliberação pelo Congresso dos representantes de turma
seu programa anual de atividades, a partir da primeira quinzena de maio de cada
ano, e ou antecipadamente em dezembro para o ano seguinte, em qualquer época,
as alterações e o acréscimo no seu programa de atividade sempre deverá ser
aprovado pelo congresso. Praticar todos atos necessários à execução de seu
plano anual de atividade, bem como todos os demais atos administrativos de sua
competência: Prestar esclarecimento aos representantes de turmas quando
convocada para este fim; Apresentar relatórios e presta de contas de suas
atividades aos representantes de turma a cada seis meses de atividade e ao
termino de seu mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Art.
17º - São atribuições da Coordenação Geral: Representar o GMSF em todas as
instâncias, e fora da Escola, Convocar e Coordenar as Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias da Diretoria, dos Representantes de turma e da Assembleia
geral, conforme este Estatuto. Praticar todos os atos inerentes a sua função,
para a execução dos objetivos do GMSF e do programa anual de atividades;
Assinar, coordenadores juntamente com secretários, os documentos, aos serviços
de secretária, balancetes, prestação de contas, movimentos bancários, inclusive
cheque e os demais documentos da área financeira, contábil e fiscal;
Art.
18º - É atribuição da Coordenação Geral: Participar das Reuniões da Diretoria
Colegiada com direito a voz e voto Convocarem o congresso em forma de
representantes de turma, para preencher as vagas da Diretoria, em caso de ser
definitivo ou temporário. Estudar em turno distinto aos dos seus pares, sendo
um do: matutino, vespertino e outro noturno.
Art.
19º- ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÔES: São atribuições da Coordenação de
Secretária: Execução de todos os serviços própria de secretária como lavrar ata
redigir documentos e ofícios; pagar salários de funcionários, Assinarem
juntamente com coordenação geral, as atas, documentos ofícios; Guardar e controlar
os bens patrimoniais do GMSF; Executar o cargo inerente a sua função ou
atribuições do estatuto; Assinar juntamente com a coordenação geral documento
referente a finanças. Assinar com a Coordenação Geral a prestação de contas aos
representantes de turmas; b) Coordenação CULTURA: Organizar atividades
Culturais promover por todos os meios possíveis de forma organizada,
sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivo e realizações da
entidade; Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais de divulgação da
entidade bem como os documentos de leitura obrigatória, como este estatuto,
regimentos internos e outros; Coordenação ESPORTE: Organizar atividades
esportivas; participar ativamente das reuniões da diretoria contribuindo com as
suas funções coletivas. operacionalizar e supervisionar as atividades
desenvolvidas junto ao publico em geral. Coordenação LAZER: É responsável em
organizar atividades de lazer em especial gincanas de integração entre os
estudantes e professores; c) Coordenação de FISCALIZAÇÃO: Tem como atividade de
fiscalizar as contas, COM AUTONOMIA DE SE REUNIR INDEPENDENTEMENTE, outras
ações bem como o de CIPA e convênios;
Art.
20º - Os membros da Diretoria perderão as suas funções quando: Se ausentar das
atividades do GMSF por um período
superior a 45 dias sem uma prévia justificativa. Cometer violência, física,
psicológica ou ao meio ambiente, não respeitar o estatuto dos estudantes aqui
proposto. CAPITULO V
DAS
ELEIÇÕES
Art.
21º – Competem Coordenação Geral e a Diretoria Colegiada, ao congresso, os
associados do GHD: Dos representantes de turma; Da nova diretoria a cada um ano
e 6 meses; Parágrafo único - Propor uma comissão eleitoral entre os pares dos
representantes de turma; a comissão não podendo votar no Congresso para
executar essa função.
Art.
22º - As Eleições para Representantes de turmas CCERS - GMSF será realizada
pela comissão eleitoral, coordenadores, representantes em cada turma, mediante
o voto secreto e ou direto de cada estudante, sendo aqueles que a maioria
simples dos votos dos associados presentes;
Art.
23º - A eleição dos membros da diretoria será coordenada pela comissão
eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios: Indicação de data, hora e local
para registro de candidatos, por turno e função; em edital público assinado
pelo presidente ou pelos coordenadores geral e secretária. Indicação dos
procedimentos para votação, apuração de resultados e posse dos eleitos;
Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos, lista e
votantes, urnas, fiscais e apuração;
Art.
24º - A Eleição da Diretoria Colegiada pode ser direta ou indireta, por todos
alunos e via congresso, por seus pares representantes de turma.
Parágrafo
único - a primeira diretoria do grêmio será eleita via congresso, escolhendo
entre seus membros, podendo as outras diretorias ser diretas decididas pelo
congresso, e ou assembléia; Do Patrimônio, Sua constituição e utilização.
Art.
25º - Constituição e patrimônio do GMSF:
I
- As contribuições espontâneas de seus associados;
II
- As contribuições de terceiros ou do poder público;
III
- Ações, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições e sua
aplicações;
IV
- Rendimentos de promoções e eventos realizados pela entidade ou em parcerias;
Art.
26º - a diretoria colegiada será responsável pelos bens do GMSF e responderá
por eles em suas instâncias deliberativas e ou em juízo: Parágrafo 1º - ao
assumir a diretoria da GMSF, a coordenação geral, juntamente com a coordenação
de secretária geral, assinará um recibo para a entrega a entidade,
discriminando todos os bens da entidade. Parágrafo 2º - Em caso de
irregularidade constada na questão dos bens do GMSF. O denunciante fará
relatório detalhado, a ser entregue aos representantes se turmas, que
solicitará esclarecimento por parte dos acusados.
Parágrafo
3º - O GMSF não responsabilizará por obrigações contrariadas por estudantes ou
grupos de estudantes sem prévia autorização escrita, assinada pela coordenação
geral e coordenação da secretária geral;
Art.
27º - Os bens do GMSF somente poderão ser utilizados para a consecução de seus
filiados; Parágrafo único - a diretoria não poderá contrair empréstimos ou
contratar funcionário de qualquer natureza sem a devida autorização dos
representantes de turmas via congresso ou em assembleia conforme estatuto.
CAPITULO
VI
Do
regime disciplinar
Art.
28º - São consideradas infrações disciplinares: Usar o GMSF para finalidades
diferentes das que estão previstas neste estatuto, visando privilégio pessoal
ou de grupo; Ter comportamento agressivo, antidemocrático, antissocial; estar
em dificuldades nas atividades escolar; Praticar ou agir de maneira que venha
desmoralizar a GMSF e seus associados; Deixar de cumprir as disposições deste
estatuto; Art. 29º - A apuração das infrações é de competência dos CCERS - GMSF,
assegurando-se o direito de defesa do acusado de infração;
Art.
30º - Uma vez apuradas, as infrações serão debatidas no CCERS - GMSF, os
votantes com 50% + 1 deliberarão essa matéria, e ou em assembleia geral com 10%
dos associados em maioria simples deliberarão a mesma; aplicando penas de
suspensão dos quadros de associados do GMSF de acordo com a gravidade da falta;
a)
Violência Física e Atitude de xenofobia, homofobia, machismo, bulying, agressão
ao meio ambiente, animais entre outros a expulsão como associado do GMSF;
b)
Uso do GMSF para fins particulares suspensão temporária de participação no GMSF;
c)
Não participar nas atividades do grêmio estudantil ser chamado (a) atenção pela
diretoria;
d)
A diretoria não seguir os planos de metas deliberados pelo CCERS – GMSF, poderá
que responder perante o CCERS – GMSF, podendo a diretoria colegiada perder a
função de COORDENAÇAO parcial e ou de todos os 18 da diretoria.
Art.
31º- Todos os atos contra o patrimônio do GMSF, devidamente Apurados e
comprovados, serão reparados pelo infrator, em juízo ou fora dele. CAPITULO VII
Das disposições finais e gerais
Art.
32º - O presente estatuto somente poderá ser alterado em congresso ou
assembleia geral, com maioria simples dos presentes, respeitando edital
conforme esse estatuto.
Art.
33º - O mandato da diretoria colegiada do GMSF terá duração de (1) um ano e 6
seis meses, iniciando contagem a partir de maio de 2014, termino em setembro de
2015, podendo ser antecipada a eleição conforme estatuto, garantindo a posse
dos eleitos a partir da data estipulada em edital, assim por diante conforme
esse estatuto.
Art.
34º - As propostas, sugestões e ou reivindicações dos associados serão enviadas
por escrito, fundamentadas e encaminhadas através dos representantes de turma
às reuniões com a diretoria do GMSF.
Art.
35º - A coordenação geral do GMSF coordenará as reuniões dos representantes de
turmas, em caso de não comparecer destes a reunião caberá aos representantes de
turmas elegerem um coordenador para aquela reunião.
Art.
36º - Será permitida a participação de não sócios às reuniões sempre que
convidados pela diretoria, desde que se abstenham do direito de voto.
Art.
37º - Nenhum associado poderá identificar-se como representante do GMSF sem
autorização escrita da diretoria, e ou aprovado pela assembleia ou congresso.
Art.
38º - Este estatuto será modificado em congresso ou assembleia geral através do
voto secreto ou aberto dos seus representantes de turma ou de todos os seus
associados respeitando a maioria simples dos mesmos.
Art.
39º - A dissolução do GMSF será aprovada em Assembleia Geral Extraordinária -
AGE, remetendo o seu patrimônio a uma entidade sem fins lucrativo da cidade de
Blumenau. Aprovado por esta assembleia o estatuto do GMSF.
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