terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Lei: 12587 ignorada pela Prefeitura de Blumenau


 
 
 
 
 
A Prefeitura de Blumenau vem resistindo ao Plano Nacional de Mobilidade Urbana.
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana 
Art. 5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 
I - acessibilidade universal; 
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; 
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; 
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e 
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 
Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: 
I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 
II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 
III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; 
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; 
V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; 
VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e 
VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 
Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: 
I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 
V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. licitação da Lei: 12.587 de 2012.
 
 

 
Confira a íntegra da Política Nacional de Mobilidade Urbana AQUI.http://www.planalto.gov.br/.../_ato20.../2012/lei/l12587.htm


Fonte: http://jornaldeblumenau.com.br/index.php?modulo=noticias&caderno=cidade&noticia=08224-plano-de-mobilidade-municipal-nao-atende-a-politica-nacional

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

ENDIVIDAMENTO (- R$ 165,7 milhões) -23,70 % Blumenau só perde para Itajaí

Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
O endividamento público da Prefeitura de Blumenau chegou em -23,70 % (- R$ 165,7 milhões). Cadê o choque de Gestão do governo de Napoleão Bernardes, PSDB?


"6.4. Alerta ao Chefe do Poder Executivo, aos Responsáveis pelos Setores de Contabilidade da Prefeitura, do SAMAE e da Fundação Municipal do Meio Ambiente e ao Controlador Interno do Município que se abstenham de realizar procedimento técnico/contábil que não satisfaçam os Princípios e Normas Contábeis aplicadas ao Setor Público sob pena de formação de autos específicos (AUTOS APARTADOS) em caso de reincidência"


IX - Considerando a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, mediante o Parecer MPjTC n. 29172/2014;
6.1. EMITE PARECER recomendando à Egrégia Câmara Municipal de Blumenau a APROVAÇÃO das contas anuais do exercício de 2013 do Prefeito daquele Município à época.
6.2. Recomenda à Prefeitura Municipal de Blumenau a adoção de providências visando à correção das deficiências de natureza contábil apontadas pelo Órgão Instrutivo, constantes dos itens 8.1.2 à 8.1.5, do Relatório DMU n. 5046/2014, e à prevenção da ocorrência de outras semelhantes.
6.3. Recomenda ao Chefe do Poder Executivo, ao Contador e ao Controlador Interno do Município que atentem para as restrições apontadas pelo Órgão Instrutivo no Relatório DMU n. 5046/2014, no que diz respeito:
6.3.1. à remessa do parecer do Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa Idosa) junto à Prestação de Contas, em observância ao art. 27 da Lei n. 11.494/2007, bem como o art. 1º, §2º, "e" da Resolução n. TC-77/2013 (item 6.6 do Relatório DMU n. 5046/2014);
6.3.2. à remessa do Plano de Ação referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, de acordo com o disposto o art. 260, §2º, da Lei n. 8.069/90 c/c o art. 1º da Resolução do CONANDA n. 105, de 15 de junho de 2005 (item 6.3.1 do Relatório N. 5046/2014);
6.3.3. à remessa do Plano de Aplicação dos recursos do FIA, conforme o disposto no artigo 260, §2º, da Lei n. 8.069/90 c/c o art. 1º da Resolução do CONANDA n. 105, de 15 de junho de 2005 (item 6.3.1 do Relatório DMU n. 5046/2014).
6.4. Alerta ao Chefe do Poder Executivo, aos Responsáveis pelos Setores de Contabilidade da Prefeitura, do SAMAE e da Fundação Municipal do Meio Ambiente e ao Controlador Interno do Município que se abstenham de realizar procedimento técnico/contábil que não satisfaçam os Princípios e Normas Contábeis aplicadas ao Setor Público sob pena de formação de autos específicos (AUTOS APARTADOS) em caso de reincidência (item 4.2 - Quadro 11-A, do Relatório DMU n. 5046/2014).
6.5. Recomenda ao Município de BLUMENAU que, após o trânsito em julgado, divulgue a prestação de contas em análise e o respectivo parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000 – LRF.
6.6. Solicita à Egrégia Câmara de Vereadores que comunique a esta Corte de Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, com a remessa de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.


Completo: http://servicos.tce.sc.gov.br/processo/index.php


Fontes:
http://servicos.tce.sc.gov.br/processo/index.php

http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/politica/noticia/2014/12/em-santa-catarina-85-dos-municipios-estao-com-as-contas-publicas-no-vermelho-4659577.html


sexta-feira, 21 de novembro de 2014

BOLHA FINANCEIRA BRASILEIRA (Em vez de juros de 3,5% a 7%, enquanto o governo paga 10% a 12%)



O governo federal enviou ao Congresso Nacional a previsão orçamentária para 2014 com a impressionante destinação de R$ 1,002 trilhão de reais para o pagamento de juros e amortizações da dívida, sacrificando todas as demais rubricas orçamentárias (FATTORELLI, 2014).
 
 
Os capitalistas receberam o dinheiro com juros em torno de 3,5% a 7%, enquanto o governo paga 10% a 12% para os bancos. Banco Itaú teve o maior lucro de um banco nas Américas, incluindo os dos EUA.



Fontes:

http://csbbrasil.org.br/divida-consumira-mais-de-um-trilhao-de-reais-em-2014/

 http://www.henrymakow.com/bulgarian_marxist_terrorist_ti.html
 
 
 

 
 
chama a atenção:
Bonito,só não gostei das pedrinhas parece que são do rio...vamos preservar....
Osni Valfredo Wagner e o bambu demora cerca de 5 anos para crescer, ninguém planta só corta. E cresce na beiras e rio, nossa mata ciliar já é tão cheia de concreto e tiram a vegetação. Fiquei sabendo que o dinheiro da dragagem do ribeirão da Velha foi desviado.
 
 
 

 
Não se valoriza a natureza e depois que desliza e enche as casas de lama a culpa é de Deus, uma catástrofe e se o povo reclama é um problema psicológico traz psicólogos com métodos dos EUA para acalmar nosso povo trabalhador.
Trabalhador precisa pensar e agir com coerência respeitando o ambiente, sabemos o resultado. Quando vamos estarem conscientes da causa e efeito de nossas ações?
Observação:



Concurso Melhor Horta da Itoupavazinha premia seus vencedores!

A competição aconteceu no mês de outubro, durante a Semana da Alimentação Saudável e contou com a participação de 14 moradores da comunidade.

Silvana Sikorski, dona da horta da foto, foi a campeã do concurso! Como prêmio ela ganhará uma caixa com mudinhas, uma pá e uma enxada. O segundo lugar ficou com a Nelza Buratto Rizzotto que re...ceberá uma pá e uma enxada para dar continuidade aos cuidados com a horta.

O objetivo principal do projeto foi incentivar as práticas saudáveis e conscientizar a população sobre a importância de se alimentar bem

Parabéns as vencedoras \o/
 
 

 
 
https://www.facebook.com/PrefeituraBNU/photos/a.367886686566115.86463.363464780341639/863480483673397/?type=1&theater


PORQUE PREMIAR QUEM UTILIZA PEDRAS DE RIO E BAMBU? Isso é incentivo a destruição da natureza, continuar a desbravar. Premiar quem faz uma horta ecológicamente correta.

http://www.moso.pt/servicos/faq/quanto-tempo-crescer-planta-bambu
 

SUS de qualidade para que tem necessidade de um sistema privado?



 
Há uma batalha para definir que modelo de assistência teremos no Brasil.
 
1 modelo universal, público - o SUS.
 
2 modelo privativista baseado em planos de saúde.
 
Nessa batalha há um jogo sujo de sabotagem sistemática feita pela entidades médicas e pelos donos dos planos, pois com um SUS de qualidade para que  tem necessidade de um sistema privado?
 
 
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PISTA DE SKATE GIRASSOL (Velha Central - Blumenau SC)

 
 
Foto Pista de Skate Girassol - Bairro: Velha Central - BNU
 

Participe do Grupo PISTA DE SKATE no Facebook: https://www.facebook.com/groups/261393977317519/ FORÇA JOVEM! NA LUTA PELA PISTA DE SKATE!
Uma pista de Skate foi um sonho de Joel Bernardes líder comunitário e que representou a Associação de Moradores do Girassol.
Estudantes da Escola de Educação Básica Hercílio Deeke utilizam a pista, mas como o piso áspero inacabado danifica os Skates podemos observar que a maioria do tempo a pista permanece assim vazia.
Esteve no secretário de obras, mas parece que não será feito nada para que a comunidade utilize esse espaço para ao qual foi criada e idealizada pelo então já falecido Joel Bernardes.
 
O Força Jovem está dialogando a Assistente social do Ambulatório, a mesma se interessou em somar forças com a juventude e Teresinha argumenta que o lazer é uma maneira de prevenção a uma vida mais saudável. O Conselho Deliberativo da Saúde se encontra mensalmente e a Associação de Moradores do Girassol etc. tem participantes, dialogar no Conselho Deliberativo Escolar da Escola Hercílio Deeke para somar forças com a APPHD e o GEMSF.
O  FORÇA JOVEM diretoria do Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas, já pediu ao Vereador Adriano Pereira que encaminhou oficio pedindo melhorias no local. Estamos solicitando a Prefeitura para fazer melhorias, os recursos financeiros necessários para viabilizar esse espaço de lazer é reduzido.
A diretoria colegiada com Coordenadores Geral: Ícaro Gustavo Corrêa, Vitor Augusto e Milena Gabriela dialogaram e irão continuar dialogando para conseguir melhorias nesta Pista de Skate do Girassol.
 

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Grêmio Estudantil da Escola Hercílio Deeke Homenagea a Professora Maria Silveira de Freitas

HISTÓRIA

O Bairro da Velha Central, já teve João Durval Müller nos anos de 1930 e que é nome de Escola no Ristow, Zulma e Souza foi diretora no Hercílio Deeke, mais recente, neste intervalo de tempo entre Durval Müller e Zulma e Souza tem muitos nomes de professoras e professores, mas o Nome de Maria Silveira de Freitas é sem igual. Foi um período de quase uma década dos anos de 1940 a 1950. Mas deixou seu legado na antiga escola Duque de Caxias, funcionava no espaço que é hoje a igreja luterana na Velha Central.
O Grêmio Estudantil da Escola Hercílio Deeke homenageia a Professora Maria Silveira de Freitas, para que não se apague a história tanto dos anos de 1879, com a chegada dos pioneiros da família Gesky oriundo da Iugoslávia.
Tinha que falar alemão no inicio, Müller dava aula em alemão, mas Maria Silveira de Freitas dava aulas em português, rompendo o fenômeno histórico da herança germânica de diversas descendências oriundas do império Áustria Húngaro. Os que vinham para a colônia 'alemã' tinham que falar em alemão podiam ser da Iugoslávia, Rússia, Itália, França etc.




ESTATUTO GRÊMIO ESTUDANTIL HERCÍLIO DEEKE


ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL

CAPITULO I

Art. 1º - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO GRANDE VELHA CENTRAL (AEGV) = Grêmio Estudantil Hercílio Deeke (GEHD), em consonância com a Lei nº. 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, Lei do Grêmio Estudantil Nº. 7.398 de quatro de novembro de 1985, ECA e pela legislação a ela aplicável e pelo presente Estatuto. Sede na Escola Ensino Básica Hercílio Deeke (EEBHD) Homenagem: “uma vida nova” Professora: Maria Silveira de Freitas – (GEMSF = GMSF) na Rua José Reuter, 581 – Bairro da Velha Central - Município de Blumenau - SC, Onde tem sua sede e foro, é uma entidade civil, de duração indeterminada, de caráter representativo, reivindicatório, educativo, assistência social e de utilidade pública, sem fins lucrativos, político partidário ou religioso.


Parágrafo 1º - As atitudes e o GMSF reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral ordinária de seus associados mediante o voto secreto ou direto de cada estudante.

Parágrafo 2º - O GMSF elege para decidir sobre questões jurídicas, o Foro da comarca de Blumenau.

Parágrafo 3º - A GMSF, Como pessoa jurídica de direito e de utilidade pública, regulamenta-se pelo presente estatuto, e pelas Normas de direito que lhe for aplicável.

Art. 2º - O Grêmio Estudantil GMSF tem Como finalidades:

I - Congregar os estudantes do EEBHD e representar os seus interesses.

II - Promover por todos os meios disponíveis:

a) Congregar os Estudantes matriculados Na EEBHD, não havendo em seu interior qualquer tipo de discriminação social, Política, religiosa ou gênero.

b) Promover a comunidade dos estudantes ao acesso do ensino fundamental, médio e Superior, o aprimoramento da educação, mediante a integração dos Estudantes com os Professores, Funcionários, Pais e Direção da Escola Ensino Básica Hercílio Deeke, a fim de buscar a melhoria da qualidade do ensino para o estudante, melhorias nas estruturas de ensino bem como biblioteca, computadores, internet, atividades esportivas, culturais e de lazer. c) O intercâmbio e colaboração em atividades de caráter políticos, culturais, literários, científicos, esportivos e de lazer, a cultura da paz, visando os direitos humanos e sociais; com outras entidades congêneres, participar ativamente com entidades que promovam o movimento estudantil.

d) A filiação do GMSF às entidades gerais de estudante secundarista, a nível municipal, estadual e federal, bem como em outras entidades em defesa do meio ambiente, saúde, educação, comunicação.

e) Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398 de 4 de novembro de 1985.

III - Defender, através dos meios a seu alcance:

a) Defender o ensino público e gratuito de qualidade em todos os níveis, bem como sua adequação às reais necessidades dos estudantes e da comunidade.

b) - Promover a democracia, e independência por do espaço público, Os direitos humanos, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, convicção religiosa ou política - partidária.

c) Direito à participação nos fóruns internos de deliberação da Escola Básica Estadual Hercílio Deeke.

d) Os representantes e ou diretoria colegiada poderem, participar em reuniões dos conselhos de classe, APP, conselho deliberativo podendo votar e ser votado e com poder de voz.

CAPITULO II

DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS DO GRÊMIO HERCILIO DEEKE (GHD = GMSF)

 

Art. 3º - São sócios do GMSF, todos os estudantes, do ensino fundamental até 6º a 9º ano, do ensino médio até 3º ano, ou em idade de permanência na escola: Outros estudantes que se escreverem como membros desta entidade associativa, de escolas estaduais e municipais na cidade de Blumenau com poder igual aos dos estudantes fundadores. Parágrafo único - Exceto no caso de sanções, do congresso, aplicadas pela diretoria do GMSF, não se estenderão ao estudante o direito, Como associado do GMSF.

Art. 4º - São direitos dos associados do GMSF

: Participar de todas as suas atividades; Votar ser votado, observando as disposições deste estatuto e principalmente o parágrafo único deste artigo. Encaminhar sugestões e ou reivindicações ao congresso, diretamente ou do seu representante de turma, não tem distinção aos que serão eleitos nas funções de diretoria de Ensino Fundamental e Médio.

CAPITULO III

Da organização do GMSF:

Art. 6º - São instâncias deliberativas do GMSF: Assembléia Geral; Congresso da Comunidade Estudantil de Representantes de Turma– CCERS.

Parágrafo único - A Diretoria Colegiada GMSF somente terá poder de executar o que for deliberado pelo congresso e ou pela assembleia de associados, mobilizações, ações e atividades das promoções serão compostas no regimento interno aprovado cada item com número progressivamente iniciando pelo número 1.

Seção I

Art. 7º - A assembléia o órgão máximo de deliberação do GMSF, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos seus associados e, excepcionalmente, por convidados da diretoria, como assessoria política, social, jurídica e ou outros que acharem por bem, que se absterão do direito de voto.

Art. 8º - A assembléia se reunirá ordinariamente: Em algumas datas anuais, a serem escolhidas pelo CCERS, com edital de convocação editado pela diretoria. Quando convocada pela coordenação geral do Grêmio Estudantil, pela maioria simples da diretoria, por 25% dos representantes de turma, ou com assinatura de 100 estudantes associados.

Parágrafo único - A convocação para as reuniões da assembleia geral ordinária ou extraordinária, será feita através de edital público, assinado e divulgado pelos seus convocastes, com antecedência mínima de cinco dias úteis, nele devendo constar Pauta da assembleia, em primeira chamada 100 alunos presentes e em segunda chamada com os presentes, 50% mais deliberarão.

Art. 9º - São atribuições da assembleia geral: Aprovar ou alterar este presente estatuto do GMSF, mediante o voto secreto e ou direto de cada associado presente. Debater e votar as sugestões e ou reivindicações emanadas dos associados, na forma proposta e deliberadas neste estatuto. Denunciar ou fazer destituir membros da diretoria, deste que garantido o direito de defesa aos acusados, sendo que toda decisão tomada deverá atingir 50% + 1, dos associados presentes, na forma proposta neste estatuto.

Art. 10º - A assembleia geral somente se reunirá no mínimo 10% ou com 100 votos favoráveis, em primeira chamada e trinta minutos depois em segunda chamada, com presentes valendo 50% mais um; tanto quanto por presença efetiva na hora e local da assembleia, proposto antecipadamente no edital conforme este estatuto.

Seção II

CAPITULO IV

DO CONGRESSO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL DOS REPRESENTANTES DE SALA - CCERS

Art. 11º - CCERS é um das instancias deliberativa, os representantes de turmas é o canal de comunicação entre os associados e a diretoria.

Art. 12º - Os Representantes de Turmas se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que convocados pela coordenação do GMSF, pela maioria simples da diretoria, ou dois membros do CCERS por turno.

Parágrafo único - Os membros do CCERS, representados por duas pessoas por turma, se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros por turno, deliberarão por maioria simples dos presentes.

Art.13º - São atribuições dos Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa anual de atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e ou reivindicações a seus representantes, nos fins competentes no CONSELHO DELIBERATIVO DA EEBHD entre outros. Apreciar as atividades da Diretoria Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar fazer cumprir esse estatuto. Seção III

Da Diretoria

Art.14º – A Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 18 membros: COORDENAÇÃO GERAL; SECRETÁRIA; CULTURA; ESPORTE; LAZER; FISCALIZAÇÃO; São compostas por três membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. Renunciar a função quando for candidato à reeleição num prazo mínimo de (15) quinze dias antes da divulgação do edital de eleição; A coordenação poderá escolher assessorias nas áreas que forem necessárias para melhor execução; Flexibilizar as funções conforme desejo vontade, "capacidade", ou possibilidade e necessidade. Indicar e ou convocar entre os estudantes, maior engajamento; fazer concurso público com edital conforme estatuto, para contratação de funcionários.

Art. 15º – A diretoria se reunirá Ordinariamente uma vez por quinzena e Extraordinariamente quando convocada pela Coordenação Geral ou pelos membros das Coordenações se reunirão para fazer o Regimento Interno da D.C..

Art. 16º - São atribuições do presidente conjuntamente a Diretoria Colegiada: Elaborar e submeter à Deliberação pelo Congresso dos representantes de turma seu programa anual de atividades, a partir da primeira quinzena de maio de cada ano, e ou antecipadamente em dezembro para o ano seguinte, em qualquer época, as alterações e o acréscimo no seu programa de atividade sempre deverá ser aprovado pelo congresso. Praticar todos atos necessários à execução de seu plano anual de atividade, bem como todos os demais atos administrativos de sua competência: Prestar esclarecimento aos representantes de turmas quando convocada para este fim; Apresentar relatórios e presta de contas de suas atividades aos representantes de turma a cada seis meses de atividade e ao termino de seu mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

Art. 17º - São atribuições da Coordenação Geral: Representar o GMSF em todas as instâncias, e fora da Escola, Convocar e Coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria, dos Representantes de turma e da Assembleia geral, conforme este Estatuto. Praticar todos os atos inerentes a sua função, para a execução dos objetivos do GMSF e do programa anual de atividades; Assinar, coordenadores juntamente com secretários, os documentos, aos serviços de secretária, balancetes, prestação de contas, movimentos bancários, inclusive cheque e os demais documentos da área financeira, contábil e fiscal;

Art. 18º - É atribuição da Coordenação Geral: Participar das Reuniões da Diretoria Colegiada com direito a voz e voto Convocarem o congresso em forma de representantes de turma, para preencher as vagas da Diretoria, em caso de ser definitivo ou temporário. Estudar em turno distinto aos dos seus pares, sendo um do: matutino, vespertino e outro noturno.

Art. 19º- ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÔES: São atribuições da Coordenação de Secretária: Execução de todos os serviços própria de secretária como lavrar ata redigir documentos e ofícios; pagar salários de funcionários, Assinarem juntamente com coordenação geral, as atas, documentos ofícios; Guardar e controlar os bens patrimoniais do GMSF; Executar o cargo inerente a sua função ou atribuições do estatuto; Assinar juntamente com a coordenação geral documento referente a finanças. Assinar com a Coordenação Geral a prestação de contas aos representantes de turmas; b) Coordenação CULTURA: Organizar atividades Culturais promover por todos os meios possíveis de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivo e realizações da entidade; Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais de divulgação da entidade bem como os documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros; Coordenação ESPORTE: Organizar atividades esportivas; participar ativamente das reuniões da diretoria contribuindo com as suas funções coletivas. operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao publico em geral. Coordenação LAZER: É responsável em organizar atividades de lazer em especial gincanas de integração entre os estudantes e professores; c) Coordenação de FISCALIZAÇÃO: Tem como atividade de fiscalizar as contas, COM AUTONOMIA DE SE REUNIR INDEPENDENTEMENTE, outras ações bem como o de CIPA e convênios;

Art. 20º - Os membros da Diretoria perderão as suas funções quando: Se ausentar das atividades do  GMSF por um período superior a 45 dias sem uma prévia justificativa. Cometer violência, física, psicológica ou ao meio ambiente, não respeitar o estatuto dos estudantes aqui proposto. CAPITULO V

DAS ELEIÇÕES

Art. 21º – Competem Coordenação Geral e a Diretoria Colegiada, ao congresso, os associados do GHD: Dos representantes de turma; Da nova diretoria a cada um ano e 6 meses; Parágrafo único - Propor uma comissão eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não podendo votar no Congresso para executar essa função.

Art. 22º - As Eleições para Representantes de turmas CCERS - GMSF será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores, representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos associados presentes;

Art. 23º - A eleição dos membros da diretoria será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios: Indicação de data, hora e local para registro de candidatos, por turno e função; em edital público assinado pelo presidente ou pelos coordenadores geral e secretária. Indicação dos procedimentos para votação, apuração de resultados e posse dos eleitos; Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos, lista e votantes, urnas, fiscais e apuração;

Art. 24º - A Eleição da Diretoria Colegiada pode ser direta ou indireta, por todos alunos e via congresso, por seus pares representantes de turma.

Parágrafo único - a primeira diretoria do grêmio será eleita via congresso, escolhendo entre seus membros, podendo as outras diretorias ser diretas decididas pelo congresso, e ou assembléia; Do Patrimônio, Sua constituição e utilização.

Art. 25º - Constituição e patrimônio do GMSF:

I - As contribuições espontâneas de seus associados;

II - As contribuições de terceiros ou do poder público;

III - Ações, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições e sua aplicações;

IV - Rendimentos de promoções e eventos realizados pela entidade ou em parcerias;

Art. 26º - a diretoria colegiada será responsável pelos bens do GMSF e responderá por eles em suas instâncias deliberativas e ou em juízo: Parágrafo 1º - ao assumir a diretoria da GMSF, a coordenação geral, juntamente com a coordenação de secretária geral, assinará um recibo para a entrega a entidade, discriminando todos os bens da entidade. Parágrafo 2º - Em caso de irregularidade constada na questão dos bens do GMSF. O denunciante fará relatório detalhado, a ser entregue aos representantes se turmas, que solicitará esclarecimento por parte dos acusados.

Parágrafo 3º - O GMSF não responsabilizará por obrigações contrariadas por estudantes ou grupos de estudantes sem prévia autorização escrita, assinada pela coordenação geral e coordenação da secretária geral;

Art. 27º - Os bens do GMSF somente poderão ser utilizados para a consecução de seus filiados; Parágrafo único - a diretoria não poderá contrair empréstimos ou contratar funcionário de qualquer natureza sem a devida autorização dos representantes de turmas via congresso ou em assembleia conforme estatuto.

CAPITULO VI

Do regime disciplinar

Art. 28º - São consideradas infrações disciplinares: Usar o GMSF para finalidades diferentes das que estão previstas neste estatuto, visando privilégio pessoal ou de grupo; Ter comportamento agressivo, antidemocrático, antissocial; estar em dificuldades nas atividades escolar; Praticar ou agir de maneira que venha desmoralizar a GMSF e seus associados; Deixar de cumprir as disposições deste estatuto; Art. 29º - A apuração das infrações é de competência dos CCERS - GMSF, assegurando-se o direito de defesa do acusado de infração;

Art. 30º - Uma vez apuradas, as infrações serão debatidas no CCERS - GMSF, os votantes com 50% + 1 deliberarão essa matéria, e ou em assembleia geral com 10% dos associados em maioria simples deliberarão a mesma; aplicando penas de suspensão dos quadros de associados do GMSF de acordo com a gravidade da falta;

a) Violência Física e Atitude de xenofobia, homofobia, machismo, bulying, agressão ao meio ambiente, animais entre outros a expulsão como associado do GMSF;

b) Uso do GMSF para fins particulares suspensão temporária de participação no GMSF;

c) Não participar nas atividades do grêmio estudantil ser chamado (a) atenção pela diretoria;

d) A diretoria não seguir os planos de metas deliberados pelo CCERS – GMSF, poderá que responder perante o CCERS – GMSF, podendo a diretoria colegiada perder a função de COORDENAÇAO parcial e ou de todos os 18 da diretoria.

Art. 31º- Todos os atos contra o patrimônio do GMSF, devidamente Apurados e comprovados, serão reparados pelo infrator, em juízo ou fora dele. CAPITULO VII Das disposições finais e gerais

Art. 32º - O presente estatuto somente poderá ser alterado em congresso ou assembleia geral, com maioria simples dos presentes, respeitando edital conforme esse estatuto.

Art. 33º - O mandato da diretoria colegiada do GMSF terá duração de (1) um ano e 6 seis meses, iniciando contagem a partir de maio de 2014, termino em setembro de 2015, podendo ser antecipada a eleição conforme estatuto, garantindo a posse dos eleitos a partir da data estipulada em edital, assim por diante conforme esse estatuto.

Art. 34º - As propostas, sugestões e ou reivindicações dos associados serão enviadas por escrito, fundamentadas e encaminhadas através dos representantes de turma às reuniões com a diretoria do GMSF.

Art. 35º - A coordenação geral do GMSF coordenará as reuniões dos representantes de turmas, em caso de não comparecer destes a reunião caberá aos representantes de turmas elegerem um coordenador para aquela reunião.

Art. 36º - Será permitida a participação de não sócios às reuniões sempre que convidados pela diretoria, desde que se abstenham do direito de voto.

Art. 37º - Nenhum associado poderá identificar-se como representante do GMSF sem autorização escrita da diretoria, e ou aprovado pela assembleia ou congresso.

Art. 38º - Este estatuto será modificado em congresso ou assembleia geral através do voto secreto ou aberto dos seus representantes de turma ou de todos os seus associados respeitando a maioria simples dos mesmos.

Art. 39º - A dissolução do GMSF será aprovada em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, remetendo o seu patrimônio a uma entidade sem fins lucrativo da cidade de Blumenau. Aprovado por esta assembleia o estatuto do GMSF.

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quinta-feira, 1 de maio de 2014

INFORME GRÊMIO ESTUDANTIL



Revitalização do Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica Hercílio Deeke conforme PPP - Projeto Político Pedagógico 2014.
PASSO A PASSO PROCESSO ELEITORAL do Grêmio Estudantil conforme estatuto aprovado dia 29 de abril de 2014: 1- Eleger os representantes TITULARES E SUPLENTES; 2- Representantes de sala ESTUDAR O ESTATUTO (mês de maio);  3- Os representantes de sala em congresso dos estudantes deverão decidir sobre as ações da diretoria do Grêmio Estudantil; 4- Os representantes de sala Titulares em Congresso votarão na escolha da COMISSÃO ELEITORAL (até fim de maio); 5- O Congresso dos Representantes de Sala decidirão o processo eleitoral do Grêmio Estudantil e deliberará na escolha da Comissão Eleitoral que assinará o EDITAL chamando para registrar chapas em data horário e local, deliberadas pelo Congresso de Estudantes do Grêmio Estudantil.  6- Da Eleição do Grêmio Estudantil a ser decidida pelo Congresso e organizada pela Comissão Eleitoral. 7- Cada chapa poderá colocar um nome para a chapa do Grêmio Estudantil, respeitando o estatuto:
DO CONGRESSO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL DOS REPRESENTANTES DE SALA - CCERS Art. 11º - CCERS é um das instancias deliberativa, os representantes de turmas é o canal de comunicação entre os associados e a diretoria do Grêmio Estudantil. Art. 12º - Os Representantes de Turmas se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que convocados pela coordenação do GMSF, pela maioria simples da diretoria, ou dois membros do CCERS por turno. Parágrafo único - Os membros do CCERS, representados por duas pessoas por turma, se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros por turno, deliberarão por maioria simples dos presentes. Art.13º - São atribuições dos Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa anual de atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e ou reivindicações a seus representantes, nos fins competentes no CONSELHO DELIBERATIVO DA EEBHD entre outros. Apreciar as atividades da Diretoria Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar fazer cumprir esse estatuto. Seção III Da Diretoria Art.14º – A Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 18 membros: COORDENAÇÃO GERAL; SECRETÁRIA; CULTURA; ESPORTE; LAZER; FISCALIZAÇÃO; São compostas por três membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. (...) CAPITULO V DAS ELEIÇÕES Art. 21º –(...) Parágrafo único - Propor uma comissão eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não podendo votar no Congresso para executar essa função.  Art. 22º - As Eleições para Representantes de turmas CCERS - GMSF será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores, representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos associados presentes; Art. 23º - A eleição dos membros da diretoria será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios: Indicação de data, hora e local para registro de candidatos, por turno e função; em edital público assinado pelo presidente ou pelos coordenadores geral e secretária. Indicação dos procedimentos para votação, apuração de resultados e posse dos eleitos; Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos, lista e votantes, urnas, fiscais e apuração; Art. 24º - A Eleição da Diretoria Colegiada pode ser direta ou indireta, por todos os as estudantes e via congresso, por seus pares representantes de turma.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

GHD - GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA HERCÍLIO DEEKE





Edital Convoca-se todos os e as estudantes da comunidade Assembleia Geral do Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica Hercílio Deeke.  Dia: 29/04/14 Local: Sala de Vídeo, Horário: 18 h. : 00 em primeira chamada e 19 h. em segunda chamada com os presentes.

PAUTA:       1- ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO,

                   2- ELEGER COMISSÃO ELEITORAL.                                                                                     

                                                                                                                                                                            Blumenau, 24 de abril de 2014.
 
 

domingo, 20 de abril de 2014

Quem precisa amar a cidade?


Napoleão "Sua avaliação positiva também é a menor dos três maiores municípios de Santa Catarina, ficando em apenas 18%” (Instituto Accord, 2014), os que avaliam positivamente aparecem em propaganda da RBS falando de amor a Blumenau, QUEM NÃO AMA BLUMENAU? Querem resolve os problemas em um passe de mágica e os problemas da área social não são enfrentados nas suas efetivas demandas.

Napoleão Bernardes é o pior entre os prefeitos segundo (Instituto Accord) das três maiores cidades do Estado SC, de acordo com pesquisa feita pelo Instituto Accord divulgada pela RIC TV. Napoleão 53% dos entrevistados avaliam sua atuação como negativa.

A casa caiu, acabou a lua de mel midiática que manipulou os cidadãos blumenauenses com o discurso bonitinho, as mascaras caíram, chega de hipocrisia quem ama a cidade de Blumenau faz investimentos nas áreas SOCIAIS.
QUALIDADE DE SAÚDE - EDUCAÇÃO - MOBILIDADE URBANA são questionadas pela população, demonstrando que o continuísmo e a política do faz o que aparece em grandes obras como pontes é a solução dos problemas da cidade em uma miopia positivista.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A elite blumenauense que manufaturou para eleger o Napoleão Bernardes prefeito de nossa cidade está em um dos momentos difíceis, talvez uma das piores fases de seu governo.

 
 
Fontes: http://ricmais.com.br/sc/meio-dia-blumenau/videos/avaliacao-aponta-que-transito-e-saude-sao-os-maiores-desafios-da-administracao/

http://www.jornaldeblumenau.com.br/index.php?modulo=noticias&caderno=cidade&noticia=04807-prefeito-de-blumenau-e-reprovado-por-53-diz-pesquisa